Após anos de dedicação dos trabalhadores, chega um momento da vida em que a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se torna um marco que liga uma contagem regressiva.
Contudo, a idade mínima em vigor pode fazer com que a espera seja um pouco mais longa.
Não está tão por dentro assim das regras? Basta seguir a leitura e conferir todos os detalhes.
Aposentadoria do INSS
Cabe mencionar que até novembro de 2019, existiam algumas opções de aposentadoria disponíveis para os segurados do INSS:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Os seguros que atingissem um tempo mínimo de contribuição poderiam se aposentar, com o valor do benefício correspondendo a 80% dos maiores atrasos com a aplicação do fator previdenciário. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição era de 30 anos, enquanto para os homens era de 35 anos;
- Aposentadoria proporcional: Os seguros que atendessem aos requisitos de idade e tempo de contribuição poderiam solicitar a contribuição proporcional. Para os homens, eram necessários 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto para as mulheres eram necessários 48 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, era exigido o pagamento de um pedágio de 40% do tempo que faltava em 16/12/1998;
- Aposentadoria especial: As pessoas que trabalharam em condições relacionadas à saúde ou à integridade física poderiam solicitar uma aposentadoria especial. Essa modalidade oferece um tempo mínimo de contribuição específica para homens e mulheres, de acordo com o grau de exposição a agentes contratados;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: As pessoas com deficiência também tinham direito à uma modalidade específica de aposentadoria, desde que comprovassem um grau de deficiência (grave, moderado ou leve) e um tempo mínimo de contribuição.
Cenário com mudanças
Então, a reforma da previdência aplicou mudanças significativas. Com isso, pós 20219, a aposentadoria do INSS fica baseada nos novos critérios.
Desse modo, para os segurados com 40 a 50 anos de idade, a concessão da aposentadoria ficou mais difícil. Isso porque a idade mínima é de 55 a 60 anos.
Sendo assim, aquele que busca se aposentar antes da idade mínima, vai precisar se enquadrar nas regras antigas ou em algumas das modalidades de aposentadoria especial.
Do que se trata a aposentadoria especial?
Vamos lá! Para quem não está familiarizado, é válido sinalizar que uma das alternativas para se aposentar no INSS antes da idade mínima é a aposentadoria especial.
Em suma, a modalidade vale para as pessoas que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A saber, antes da reforma da previdência, era possível se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição a agentes contratados.
Ainda mais, após a reforma, as regras para a aposentadoria especial não foram alteradas, o que significa que as pessoas com 40 a 50 anos de idade ainda podem se beneficiar dessa modalidade se preencherem os requisitos até novembro de 2019.
Por fim, é essencial salientar que cada caso é um caso. Assim, é preciso uma análise profunda da sua situação, e o melhor é buscar ajuda profissional, para evitar problemas ao solicitar a sua aposentadoria ao INSS.
Além disso, cabe informar que você pode simular a sua solicitação por meio do serviço “Simular Aposentadoria” do INSS.