Entenda os ajustes para alcance do salário mínimo, conforme a Emenda Constitucional 103/2019, segundo informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
INSS: ajustes para alcance do salário mínimo
Conforme destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as contribuições mensais a partir de novembro de 2019 (EC 103/2019), que estiverem abaixo do salário mínimo, somente serão contadas para fins de benefício previdenciário se forem realizados os ajustes necessários para alcance do salário mínimo.
Como realizar os ajustes?
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os ajustes podem ser feito de três formas:
1° – complementação da contribuição das competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF;
2° – utilização do valor do salário de contribuição que exceder ao limite mínimo, de uma ou mais competências, para completar o salário de contribuição de uma ou mais competências;
3° – agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo, de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalha que cabe ao segurado solicitar a qualquer tempo os ajustes de complementação, utilização e agrupamento, mas, após processados, serão irreversíveis e irrenunciáveis.
Quem pode requerer?
Os segurados do tipo empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes, segundo destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como calcular a complementação?
Segundo informações oficiais, o valor a ser recolhido para complementação, será a diferença entre o salário mínimo no mês (SM) e a remuneração consolidada recolhida abaixo do salário mínimo (RC), multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado (A%).
Exemplo:
Contribuinte individual: SM-RC = Y x (20%) = valor da complementação.
GPS
Contudo, algumas complementações somente podem ser realizadas por Guia da Previdência Social (GPS), obtidas nas Unidades de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são elas:
- 1) a complementação dos recolhimentos de 5% e 11% do facultativo e contribuinte individual para 20 % ( contribuição do Plano Simplificado da Previdência);
- 2) qualquer contribuição de Facultativo e de Segurado Especial; e
- 3) diferença de contribuição na alíquota de 20% para valor superior ao salário mínimo do contribuinte individual, decorrente de remuneração comprovada superior ao valor anteriormente pago.
Internet
Este pedido é realizado totalmente pela internet, o contribuinte não precisa ir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com informações oficiais. Para obter mais informações, acesse o site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).