O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) finalizou os pagamentos da primeira parcela do 13º salário na última sexta-feira (6). Contudo, os beneficiários já estão de olho na 2ª parcela do benefício.
Conforme informações do INSS, o pagamento do abono extra é feito para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da autarquia.
Antes de mais nada, é importante destacar que tanto os segurados que recebem apenas um salário mínimo quanto aqueles que ganham uma mensalidade superior estão recebendo os valores do salário extra.
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Sendo assim, quando será iniciado o pagamento da segunda parcela?
Calendário da segunda parcela do 13º salário do INSS
A princípio, o Governo Federal liberou o pagamento do 13º salário no mês de março. No entanto, a medida anunciada não é uma novidade. Este é o 3º ano seguido em que os segurados do INSS recebem o 13º antes das datas tradicionais, ou seja, em agosto e dezembro.
Como nos pagamentos anteriores, os novos repasses ocorrerão em dois calendários, o primeiro para segurados que ganham um salário mínimo e outro para segurados que ganham acima de um salário. Todavia, ambos seguem a ordem do último número do cartão do benefício do INSS.
Logo, confira abaixo os calendários de pagamento dos benefícios do INSS. O cronograma de pagamentos leva em consideração o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Consulta ao benefício do INSS
Os segurados podem consultar as informações do benefício do INSS através dos seguintes canais:
- Central de atendimento, no número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Site Meu INSS;
- Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Quem tem direito?
De acordo com as regras oficiais do INSS, podem receber o 13º salário do INSS em 2022 os segurados que recebem qualquer um dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por: idade, tempo de contribuição, invalidez e especial
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão.
Vale destacar que não terão direito aos valores, os beneficiários de programas assistenciais, como, por exemplo, os cidadãos que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).