Com a Reforma da Previdência em 2019, os cidadãos que planejam se aposentar este ano por meio das regras de transição, devem ficar atentos as alterações instituídas a partir do dia 1º de janeiro.
No geral, as regras de transição servem como um “atalho” para os brasileiros que já estavam perto de se aposentar antes da reforma ser realizada. Desta forma, o cidadão pode escolher qual lhe é mais vantajosa.
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Para fins de esclarecimento, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria. Mas a intenção é permitir que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida.
Veja as alterações nas regras de transição a seguir:
Transição por sistema de pontos
Essa regra considera a soma da idade do interessado mais o tempo de contribuição. Neste caso, para se aposentar em 2022, é necessário que a mulher tenha 89 pontos e os homens 99, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A transição prevê o aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028). Ela normalmente beneficia os cidadãos que começaram a trabalhar mais cedo.
Transição por tempo de contribuição + idade mínima
Diferente da anterior, nesta regra a idade mínima para aposentadoria aumenta meio ponto a cada ano, devendo atingir a idade de 65 para homens e de 62 para mulheres, até 2031. Neste caso, em 12 anos é encerrada a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Lembrando que o mínimo de contribuição permanece de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para 2022, a regra exige que as mulheres tenham 57 anos e seis meses de idade, e os homens, 62 anos e seis anos. Vale lembrar que até chegar a 2031, a idade mínima exigida será ampliada a cada ano em seis meses.
Transição por idade
Para os homens, esta regra exige a mesma idade mínima que nas anteriores, de 65 anos. No caso das mulheres, a obrigatoriedade começa de 60 anos e é acrescido a seis meses a cada ano, até chegar em 62 em 2023. Nela, o tempo mínimo de contribuição também é diferente, sendo de 15 anos para ambos os sexos.
Neste caso, a mudança relevante só ocorreu para a as mulheres, que devem ter para se aposentar em 2022, no mínimo, 61 anos e seis meses.
Transição com pedágio de 50%
Por fim, nesta regra a transição será válida para aqueles que tinham, no máximo, 2 anos para se aposentar antes da reforma, considerando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O pedágio de 50% significa o tempo que falta para conseguir o abono. Quem estiver a um ano da aposentadoria, por exemplo, deverá trabalhar durante mais seis meses, totalizando um ano e meio, o que racionalmente não muda muita coisa.
No entanto, nesta regra é usado vários fatores resumidos no cálculo previdenciário para que o benefício seja adquirido, sendo a idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi solicitada.
Sendo assim, considerando que a tabela da expectativa de vida subiu em 2020, será preciso trabalhar um mês a mais em 2022 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Caso contrário, o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.