Após a reforma da Previdência Social, muitos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficaram com dúvidas sobre quais abonos podem ou não podem ser concedidos de forma cumulativa.
De antemão, segundo o INSS os benefícios que juntos não podem ser liberados são:
- Aposentadoria e auxílio-doença;
- Mais de uma aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, considerando o direito de opção pela mais vantajosa.
Além desses, o Instituto não permite o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada, com exceção apenas da pensão por morte ou auxílio-acidente.
Em contrapartida, é possível o recebimento de pensão por morte simultaneamente ao recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Acúmulo de abonos
Desde a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, o INSS passou a permitir a concessão de dois abonos de forma conjunta. No entanto, desde que se preserve o valor integral do benefício mais vantajoso e o outro com um valor a ser estipulado conforme a lei, baseado no salário mínimo vigente.
Embora as novas regras já estejam vigorando, aqueles que já recebiam benefícios de forma cumulativa antes da reforma da Previdência continuam com o seu direito de recebimento.
Como mencionado, aqueles que tiverem direito ao acúmulo de benefícios poderá receber o valor bruto do benefício mais vantajoso e uma parte do que for considerado inferior. No segundo caso, são considerados para o cálculo, uma escala de reduções e dívidas por faixas de rendimento.
Neste sentido, confirma como ficou as proporções:
- 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
- 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
- 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e
- 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Benefícios que podem ser acumulados
- Pensão por morte;
- Outra pensão por morte de regime diverso;
- Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
- Aposentadoria rural por idade;
- Pensão por morte de trabalhador urbano.