O pagamento do auxílio-inclusão começa a partir de 1º de outubro. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagará segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) com um valor de R$ 550 (meio salário mínimo atualmente) que ingressarem no mercado de trabalho.
O BPC/Loas contempla cidadãos brasileiros de baixa renda que possua alguma deficiência ou seja maior de 65 anos. Além disso, para receber o auxílio-inclusão é necessário estar trabalhando com carteira assinada e recebendo uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200).
A intenção do novo abono é incentivar a entrada desse grupo no mercado de trabalho. Todavia, caso o contemplado perca o emprego, poderá retornar ao pagamento tradicional do BPC, sem precisar realizar todo o procedimento de concessão. O novo benefício já possui 694 mil pessoas em espera.
Vale ressaltar que segundo a equipe da Cidadania, o auxílio-inclusão não será considerado no cálculo da renda familiar por pessoa para aprovação ou manutenção do mesmo benefício para outro membro do mesmo núcleo familiar.
Em junho, o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.176 que altera os critérios de renda mínima para entrada no programa. A nova medida amplia a renda familiar máxima para entrada no benefício, passando de um quarto do salário mínimo por pessoa para até meio piso nacional (R$ 550) nos seguintes casos:
De todo modo a legislação ainda não foi regulamentada, mas deve considerar cerca de 200 mil cidadãos de baixa renda no BPC.
“A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC/Loas para a entrada de quem mais precisa”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma.