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Início Direitos do Trabalhador

Inscrições para o auxílio MS Cultura Cidadã se iniciaram na segunda-feira 

Aline Armond por Aline Armond
13 de março de 2026, 10:22h
em Direitos do Trabalhador
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A Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), através da Fundação de Cultura do Mato Grosso do Sul (FCMS), iniciou na última segunda-feira, 30 de agosto, o processo de inscrições do programa MS Cultura Cidadã. Este, portanto, se destina a auxiliar trabalhadores do setor cultural do estado do Mato Grosso do Sul.

Desse modo, por meio das inscrições, os profissionais atuantes no setor terão uma complementação financeira. Esta terá o valor total de R$ 1.800, com depósitos de três parcelas mensais de R$ 600. Assim, as inscrições já estão disponíveis desde as 8h de ontem e poderão se realizar até o dia 13 de setembro no portal eletrônico www.mapacultural.ms.gov.br. 

Além disso, o secretário de Cidadania e Cultura do estado, João César Mattogrosso, se manifestou sobre o papel do governo nesse momento. Para ele, então, a criação do benefício representa a formalização de um compromisso entre a gestão estadual com o setor cultural da região.  

“Esse é o terceiro auxílio emergencial para os trabalhadores da cultura, compondo o pacote Retomada MS, anunciado pelo Governador Reinaldo Azambuja, que visa atender os setores mais impactados pela pandemia. Finalizamos a parte burocrática e a plataforma está pronta para o cadastro desses trabalhadores no período de 15 dias através do Mapa Cultural”, comentou o secretário.

O Programa MS Cultura Cidadã, se instituiu a partir da Lei 5.688, de 7 de julho de 2021 e teve regulamentação pelo Decreto 15.728, de 14 de julho de 2021. Ademais, faz parte do pacote de medidas Retomada MS, do Mato Grosso do Sul.

O que é o benefício que se destina à cultura?

Com a interrupção das atividades culturais, grande parte dos trabalhadores do setor teve que lidar com dificuldades financeiras. Isso ocorreu devido às restrições necessárias para a contenção da pandemia sanitária.

Então, o primeiro auxílio só chegou após ação do estado que, em maio do ano passado, criou dois programas assistenciais focado no setor. Isto é, o MS Cultura Presente I e o MS Cultura Presente II, que contemplaram mais de 800 pessoas. Além disso, a iniciativa também fez do estado do Mato Grosso do Sul o pioneiro no lançamento de um auxílio para a categoria. 

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Com a criação do programa “Retomada Cultural MS”, pacote de benefícios lançado pelo governador Reinaldo Azambuja em junho, portanto, houve a disponibilização de novos recursos ao setor, com microcrédito e auxílio financeiro. 

Dessa forma, como anteriormente, mais uma vez os trabalhadores do setor poderão contar com a assistência. Assim, a medida chamada de MS Cultura Cidadã, irá possibilitar que os trabalhadores recebam a quantia de R$ 1800, através de três parcelas de R$ 600. 

De acordo com o Governo estadual, estima-se que cerca de mais de R$ 3 milhões já tenham sido direcionados para a realização do programa. Esta quantia, por sua vez, são provenientes do Tesouro Estadual.

Requisitos de elegibilidade

Para receber a quantia, é necessário que o interessado respeite os critérios a seguir: 

  • Ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul. Para tanto, a comprovação deverá ocorrer por meio da apresentação de, por exemplo, faturas de energia elétrica, de fornecimento de água, de internet, de telefone, contrato de locação ou correspondências;
  • Ter participado da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais do Estado de Mato Grosso do Sul nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à edição do Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março 2020. Isto é, período em que houve declaração da situação de emergência em decorrência da pandemia de Covid-19, no Estado de Mato Grosso do Sul. Este pode se comprovar por meio do portfólio da atividade artística cultural com a participação na cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais no período de 19/03/2018 à 18/03/2020. O portfólio, então, poderá documentar contratos de trabalho assinados pelos contratantes, notas fiscais com informações do serviço, matérias jornalísticas de sua atuação, impressão de documentos das redes sociais, com data e fonte da veiculação, dentre outros;  
  • Declaração de que apenas um membro da família terá acesso ao benefício emergencial. Este se dá por meio de documento em modelo-padrão a se estabelecer em regulamento da SECIC/FCMS;
  • Declaração de renúncia ao direito de futura ação relativa a eventuais indenizações decorrentes de medidas restritivas impostas em razão da emergência em saúde pública causada pela pandemia da Covid-19. Além, também, de comprovação da desistência de ações com o mesmo teor já propostas em face do estado, com a correspondente renúncia ao direito veiculado na demanda, por meio de documento modelo-padrão a se estabelecer em regulamento da SECIC/FCMS;

Quais documentos são necessários na inscrição?

Para prosseguir com a inscrição, o trabalhador deverá juntar outros documentos para além das comprovações acima. Portanto, será necessário a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação; 
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
  • Cartão magnético ou do contrato de prestação de serviço bancário. Este deverá conter os números da conta corrente e da agência e o nome do titular, para fins de depósito do recurso, caso o trabalhador seja escolhido.

É importante que o interessado envie cópias de boa qualidade, que possam ser visualizadas com facilidade. Além disso, as informações devem ser verdadeiras, pois passarão por uma conferência do governo.

Quem não poderá participar do programa?

Deve-se levar em consideração que o programa assistencial busca auxiliar profissionais do setor cultural que se viram prejudicados pela pandemia. Portanto, algumas condições irão impedir a possibilidade de participação. Então, serão classificadas como condições que impedem a participação no benefício as questões abaixo:

  • Possuir emprego formal ativo na iniciativa privada, ou seja, com carteira de trabalho assinada;
  • Ser detentor de cargo, emprego ou função públicos; 
  • Ser titular de benefício previdenciário no INSS (Instituto Nacional de Segurança Social);
  • Estar recebendo seguro desemprego, o que significa alguma forma de suporte financeiro.

Assim, os critérios impeditivos que a Lei 5.688/2021 regulamentou passarão por análise do órgão responsável. Esta acontecerá por meio da pesquisa de informações nos bancos de dados do Estado do Mato Grosso do Sul ou de alguma outra entidade federal.

Dessa maneira, o governo estadual irá cruzar informações do sistema da administração pública de modo a conferir a veracidade das informações. Caso os dados demonstrem que o inscrito não cumpre com os requisitos, é possível que sua solicitação tenha indeferimento.

Tags: auxiliobeneficiomato grosso do sul
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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