Economia

Inscrição no CadÚnico pode liberar 15 benefícios

Com do fim do Auxílio Brasil e do Bolsa Família, o Governo Federal passou a liberar os pagamentos do novo programa social, o Auxílio Brasil. Desde o início das discussões sobre o novo benefício, o que mais se ouve falar é no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

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Sobre o Auxílio Brasil

Para ter acesso ao benefício do Auxílio Brasil, o cidadão interessado deve estar devidamente inscrito no CadÚnico. Este é o pré-requisito fundamental do novo programa, uma vez que não há inscrições diretas para o novo projeto, e sim uma triagem por meio do sistema de dados.

De modo geral, o novo Bolsa Família atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. No primeiro caso, para ser caracterizada em situação de pobreza, a família deve comprovar renda per capita mensal de até R$ 200. Já uma família em condições de extrema pobreza, recebe no máximo R$ 100 por pessoa mensalmente.

Benefícios do CadÚnico

Além do Auxílio Brasil, uma inscrição no CadÚnico pode garantir várias outras concessões em programas sociais, a maioria destinados exclusivamente a pessoas de baixa renda. Veja quais a seguir:

  • Aposentadoria sem contribuição para pessoa de baixa renda;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Carta Social;
  • Carteira do Idoso;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Programa Brasil Carinhoso (recurso destinado a manutenção e desenvolvimento da educação infantil);
  • Programa Casa Verde e Amarela;
  • Programa de Cisternas;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI?;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular.

Contudo, cabe salientar que cada política pública possui suas próprias regras, sendo aplicadas mediante a uma triagem no sistema de dados do CadÚnico. No mais, até o próprio Cadastro possui suas exigências, confira.

Regras para inscrição no CadÚnico

A inscrição no CadÚnico pode ser realizada por quem comprovar:

  • Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550,00); ou
  • Ter renda mensal bruta familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300,00); ou
  • Ter renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Os interessados devem comparecer a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e apresentar documentação necessária para efetivar a inscrição do banco de dados do Governo Federal.