O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do inquérito policial aberto pela Polícia Civil de Monteiro (PB) contra uma desempregada que furtou um pedaço de queijo de uma padaria no valor de R$ 14.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 197530, impetrado pela Defensoria Pública da Paraíba, que qualificava o furto como famélico.
Ao conceder o habeas corpus, Fachin afirmou que, em razão do princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve ocupar-se em proteger os bens jurídicos mais valorosos e necessários à vida em sociedade, intervindo somente quando os demais ramos do Direito não forem capazes de fazê-lo.
Furto de queijo
A questão chegou ao Supremo depois de decisões negativas do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mulher foi detida fora da padaria em 21 de janeiro deste ano, quando já havia comido o pedaço de queijo, depois que o dono da padaria, por meio de imagens do circuito interno de TV, viu que ela tinha subtraído o queijo no momento em que a atendente lhe deu as costas para pegar os pães.
A prisão da mulher, de 52 anos, por 48 horas foi irregular, segundo a Defensoria, que pediu o relaxamento da medida 20 minutos após o incidente.
O juiz de primeiro grau homologou o flagrante, concedeu liberdade provisória para que ela respondesse ao processo em liberdade e impôs medidas cautelares (comparecimento a todos os atos e termos do processo e proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo).
No habeas corpus ao Supremo, o defensor público pediu o encerramento da tramitação de uma “vazia persecução penal”, na qual já houve indiciamento, e portanto trancamento do inquérito, classificado como “surreal”.
Princípio da insignificância
Segundo o ministro, à luz do princípio da insignificância (bagatela), deve-se averiguar a conduta com base no fato e na periculosidade do agente. Fachin lembrou que a jurisprudência do STF fixou parâmetros para nortear o julgador na aplicação desse princípio: ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social.
A seu ver, a atipicidade da conduta conduz ao trancamento do inquérito em curso. Em sua decisão, Fachin citou o julgamento do agravo regimental no HC 155920, no qual a Segunda Turma do STF manteve a decisão do ministro Celso de Mello (aposentado), que absolveu um condenado por tentativa de furto de duas peças de queijo minas, no valor de R$ 40, restituídos ao estabelecimento comercial.
Fonte: STF