Quando uma pessoa ganha um bem, é importante saber que isso pode impactar em algo para a Receita Federal. Para não correr o risco de cometer erros e ter problemas com o fisco, é fundamental estar atento às regras que envolvem a declaração de doação recebida no Imposto de Renda.
O que se considera doação?
Antes de mais nada, é importante entender o que é considerado doação. De maneira geral, doação é o ato de transferir bens ou direitos sem exigir nada em troca.
No caso do Imposto de Renda, as doações podem ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Contudo, devem ter registro em um documento que comprove a transação.
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Quando declarar doação recebida?
A declaração de doação recebida deve ser feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Outros”. É importante destacar que o valor da doação recebida não é tributável, ou seja, não será descontado na declaração do Imposto de Renda.
No entanto, é preciso estar atento ao limite anual de isenção de doação, que é de R$ 40 mil. Se o valor ultrapassar esse limite, é necessário declarar o excedente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.
Lembrando que, de acordo com o Governo Federal, as declarações online ou feitas pelo app para tablets e celulares têm limitações. A listagem de impedimentos está disponível no site gov.br.
Como preencher a declaração de doação recebida?
1.Acesso ao programa
Entre no programa e vá em “Rendimentos Recebidos Isentos e Não Tributáveis”. Lá, será preciso clicar em “novo”. Assim, posteriormente, selecione o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”;
2.Preenchimento das informações
Dessa forma, será necessário informar dados como nome e CPF do doador. Ademais, deve-se colocar também o valor ao qual o bem corresponde, ou mesmo a quantia de dinheiro que foi ofertada em doação.
3.Identifique o código
Entre na ficha “Bens e Direitos”, selecionando a opção de “Novo”. Então, escolha qual é o item dentro do campo “grupo”. Em seguida, clique no código correspondente ao direito ou bem recebido em doação.
Existem diversas possibilidades, como casa, carro, terreno, dinheiro ou fundos de investimento. Contudo, é preciso lembrar que dentro do campo “Discriminação” há de se detalhar como é/foi a doação recebida, informando o número do CPF daquele que a fez.
4.Informe o valor
Finalmente, no campo de “Situação em 31/12/2021” coloque o valor sendo zero. Assim, dentro de “Situação em 31/12/2022” coloque o valor exato da doação recebida.
É importante destacar que, caso tenha recebido a doação em espécie e, posteriormente, fez uma aplicação do valor, ao declarar o investimento, no campo “discriminação” será preciso informar que foi proveniente de uma doação.
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Como declarar as doações feitas no Imposto de Renda
Aqueles que fazem doações também precisam declará-las no Imposto de Renda. Nessa situação, é preciso acessar o campo “Doações efetuadas”. Em seguida, selecionar “Novo”.
Então, basta escolher qual é o código ao qual a doação corresponde. Há a possibilidade de ser “80 – Doações em espécie”, bem como “81 – Doações em bens ou direitos”. Na primeira opção, incluem-se as doações feitas em dinheiro, e na segunda opção incluem-se as doações feitas com veículos, imóveis, terrenos, assim como quaisquer outros bens.
Depois, deve-se informar o número do CPF a quem foi feita a doação, que é considerado como o “destinatário”. Com isso, finalmente, basta selecionar o ícone de “OK” a fim de concluir a declaração da doação.
Se tratando de doações feita com direitos ou bens, é necessário clicar no ícone “editar” a fim de encontrar o que foi doado entre os itens da lista. Ressaltando que na aba “discriminação” é preciso informar o nome e número do documento para quem foi doado o bem.
Não se pode esquecer que a declaração correta do bem doado ou mesmo recebido é primordial para evitar que ocorram problemas junto ao fisco. Então, consequentemente, será preciso arcar com multas incidentes sobre valores recebidos e doados.
É possível deduzir doações do Imposto de Renda?
Sim, é possível deduzir doações do Imposto de Renda. No entanto, essa dedução só é permitida no caso de doações realizadas para:
- Fundos municipais;
- Estaduais;
- Federais.
Elas devem visar o incentivo à projetos culturais, sociais, esportivos e de saúde. Nesse caso, é possível deduzir até 6% do Imposto de Renda devido. Para fazer a dedução, deve-se informar o valor da doação na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na linha correspondente ao tipo de fundo escolhido.