Quem já pediu demissão ao menos uma vez na vida sabe: infelizmente, não é possível sacar o saldo do FGTS nessa circunstância. Em contrapartida, no caso da demissão em si, quando a empresa resolve desligar o funcionário, o FGTS é liberado desde que não seja considerada uma demissão com justa causa.
Porém, recentemente, um Projeto de Lei vem sendo discutido e debatido para mudar esse tipo de cenário. Afinal, muito embora o próprio trabalhador decida finalizar o contrato de trabalho por livre e espontânea vontade, ainda assim ele pode precisar de subsídios financeiros para uma nova fase em sua carreira.
Para entender melhor esse assunto, confira este conteúdo completo e tire as suas dúvidas.
FGTS para quem pedir demissão? Entenda o Projeto de Lei!
O novo Projeto de Lei que visa oferecer o saque do FGTS inclusive para quem pedir demissão está em tramitação. O projeto já chegou para votação no Senado Federal e é fruto de uma idealização feita pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
A ideia do projeto é garantir que mesmo quando uma pessoa peça demissão ela venha a ter direito de sacar o seu Fundo de Garantia. Dessa maneira, ela terá o suporte necessário para lidar com as mudanças em sua carreira e com as necessidades financeiras que possam surgir ao sair de um emprego.
Caso o FGTS venha a realmente ser liberado no caso de demissão, a estimativa é que isso sirva de subsídio para que as pessoas não se vejam mais obrigadas a permanecer em empregos ruins. Afinal de contas, muitos brasileiros acabam acatando a situações precárias de trabalho por não ter como solicitar a demissão, já que não terão sustentação financeira que auxilie nessa situação.
Com a possível liberação do FGTS isso poderá ser mudado e, então, as pessoas poderão se sentir mais encorajadas a pedir demissão quando algo não vai bem.
Em quais casos o FGTS é liberado hoje?
Atualmente, o FGTS só é liberado quando a pessoa é demitida sem justa causa. Isto é, em casos nos quais o próprio empregado solicita a demissão o pagamento não é liberado.
Além disso, há empresas que costumam fazer acordos com os funcionários que estão no processo de desligamento, o que permite que o trabalhador saque 80% do seu Fundo de Garantia, desde que isso seja feito em comum acordo com o atual empregador, no caso.
Esse tipo de saque do FGTS acontece por conta da chamada demissão consensual, que ocorre quando os ambos lados envolvidos na situação trabalhista, ou seja, empregado e empregador, entram em comum acordo na hora de encerrar o contrato de trabalho, possibilitando que a pessoa receba parte do seu FGTS por isso.
Por fim, quem é demitido por justa causa não tem o direito trabalhista de sacar o FGTS. Isso porque se parte da premissa que a pessoa fez algo que feria as regras no seu trabalho e no ambiente laboral de modo geral, resultando na perda do direito de sacar o FGTS.