A definição das datas e valores para o pagamento do PIS/PASEP em 2024, referente ao ano-base de 2022, continua aguardando confirmação.
O atraso na divulgação deste calendário é resultado da interrupção do cronograma do abono salarial durante a pandemia. Isso criou um intervalo de dois anos entre o ano de referência e o período de recebimento.
Tradicionalmente, o calendário PIS/PASEP para o ano seguinte é divulgado no final de dezembro do ano corrente.
Entretanto, até o momento, as datas específicas e os valores das parcelas para o abono salarial relacionado ao ano-base 2022 ainda não foram anunciados pelas autoridades competentes.
Vale ressaltar que o valor do abono salarial é determinado com base no salário mínimo vigente no ano do pagamento.
Portanto, somente após a divulgação do novo piso salarial para o próximo ano pelo governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva é que será possível conhecer o valor exato do PIS/PASEP de 2024.
A expectativa é de que essas informações sejam disponibilizadas o mais breve possível para que os trabalhadores possam se programar e receber seus benefícios adequadamente.
Mas, para que você tenha acesso as informações já divulgadas sobre essa importante assistência disponibilizada para os trabalhadores formais do pais, organizamos esse texto. Portanto, venha conosco.
Atrasos nos pagamentos do PIS/PASEP
Os depósitos dos abonos salariais estão com um atraso de um ano devido ao remanejamento dos fundos para financiar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) durante a pandemia.
Desde o início deste ano, o Governo Federal anunciou que não será possível efetuar o pagamento acumulado do PIS/PASEP.
Portanto, é esperado que o calendário do abono salarial continue com um ano de atraso. Isso significa que o benefício referente a 2022 só será liberado em 2024, e assim sucessivamente.
Expectativa de valores
No próximo ano, o PIS/PASEP está programado para receber um aumento em seu valor, uma mudança diretamente vinculada ao salário mínimo estabelecido para o ano de 2024.
O ajuste terá um impacto significativo nas parcelas do abono salarial, afetando positivamente os trabalhadores.
A expectativa de reajuste no pagamento do PIS/PASEP, referente ao ano-base de 2022, pode surpreender muitos beneficiários, especialmente porque o calendário de pagamentos estava atrasado.
Isso porque essa perspectiva positiva está relacionada à possibilidade de o governo, liderado por Lula, considerar elevar o salário mínimo para R$ 1.421 em 2024.
Com esses novos valores, os trabalhadores podem esperar um aumento de 7,65% em relação ao salário mínimo nacional de 2023, que estava fixado em R$ 1.320.
Vale a pena esclarecer que o cálculo do abono salarial é baseado na fração de meses trabalhados no ano-base (1/12) em relação ao valor total da remuneração vigente.
Em outras palavras, o valor do PIS/PASEP é acumulado mensalmente até atingir o teto equivalente ao salário mínimo vigente.
Embora ainda não tenhamos informações precisas sobre como será distribuído o valor do abono salarial ao longo do ano, ao final do período de 12 meses, os trabalhadores terão a oportunidade de receber um montante de até R$ 1.421.
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Quem poderá sacar o PIS/PASEP no ano de 2024?
Para receber o PIS/PASEP, é essencial que o trabalhador confirme seu direito ao abono salarial no ano de referência, que, neste caso, é 2022.
É importante destacar que as regras de elegibilidade permanecem inalteradas nos últimos anos, o que significa que os critérios a seguir devem ser atendidos:
- Inscrição nos programas do PIS/PASEP por um período mínimo de cinco anos;
- Ter tido experiência de trabalho com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, durante o ano de referência;
- Ter recebido uma remuneração equivalente a até dois salários mínimos;
- Manter os dados trabalhistas devidamente registrados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Assim, é importante ressaltar que muitas pessoas concentram sua atenção apenas no fato de terem trabalhado durante alguns meses no ano de referência para se qualificarem para o pagamento do PIS/PASEP.
No entanto, é fundamental compreender que a inscrição nos programas deve ter ocorrido há pelo menos cinco anos, seja de forma consecutiva ou não.
Caso contrário, o benefício não será disponibilizado, mesmo cumprindo as demais especificações.
Portanto, certifique-se de que atende a todos os critérios estabelecidos para garantir o recebimento do abono salarial.