O ano de 2024 traz uma séria advertência para as empresas optantes pelo Simples Nacional no Brasil. A Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda já deram início a uma rigorosa fiscalização que pode resultar na exclusão dessas empresas do regime tributário.
Inadimplentes do Simples Nacional: Receita Federal inicia fiscalização
Milhões de notificações foram expedidas, conhecidas como DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), direcionadas às empresas que apresentam irregularidades perante o fisco.
Prazo de regularização
Para as empresas que já receberam notificações, o prazo para regularização iniciou em 1° de setembro deste ano. O alerta é claro: quem não se regularizar até 1° de janeiro de 2024 poderá ser excluído do Simples Nacional.
O valor total das dívidas chega a um alarmante montante de R$ 57 milhões, de acordo com informações da Receita Federal. Contudo, é importante destacar que essa ação abrange até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEIs), que correm o risco de terem seus CNPJs considerados inaptos caso não apresentem o DASN-Simei por mais de 90 dias.
Processo de contestação
Empresas que foram intimadas têm a oportunidade de apresentar uma contestação no prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação. Além disso, caso existam pendências, elas têm o mesmo período de 30 dias para quitá-las ou optar pelo parcelamento das dívidas.
Em resumo, essa ação permitirá que elas evitem o desenquadramento previsto no Termo de Exclusão. Vale ressaltar que uma das condições primordiais para que uma empresa permaneça no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
Exclusão do Simples Nacional
O Brasil abriga um impressionante contingente de 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Dentro desse número, 15 milhões são Microempreendedores Individuais (MEIs), mas a preocupação surge quando se constata que 4,5 milhões dessas empresas têm débitos vencidos.
Como acessar os termos de exclusão?
Os termos de exclusão podem ser acessados de duas formas: através do Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. Desse modo, isso pode ser feito mediante código de acesso ou certificado digital, via Gov.BR.
Uma empresa que conseguir regularizar todas as suas pendências dentro do prazo estipulado após o recebimento da notificação não será excluída devido aos débitos listados no Termo de Exclusão. Desse modo, isso significa que ela permanecerá no regime do Simples Nacional, sem a necessidade de comparecer a qualquer unidade da Receita Federal.
Implicações de um CNPJ inapto
Empresas com CNPJ inapto enfrentam diversas restrições que impactam profundamente suas operações. Em resumo, essas restrições incluem o impedimento de participar de novas inscrições. Bem como, a possibilidade de ter sua inscrição cancelada de forma compulsória, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilidade direta dos sócios pelos débitos em cobrança.
Em suma, uma empresa inapta não pode realizar suas atividades comerciais regulares, emitir notas fiscais ou movimentar contas bancárias.
Risco de inclusão no Cadin
Além disso, existe o risco de o empreendedor perder o seu CNPJ e ter seu negócio inserido no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). De forma sucinta, o Cadin é uma espécie de lista de inadimplentes fiscais que impede que organizações privadas continuem operando.
Como consultar débitos ou irregularidades
Para evitar essas situações problemáticas, é crucial que os empreendedores estejam cientes de suas situações fiscais. Para consultar débitos ou irregularidades, o empreendedor pode acessar o PGMEI no site da Receita Federal, utilizando um certificado digital ou código de acesso.
Em seguida, basta selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências” e clicar em “Consulta Pendências no Simei”. Outra forma de verificar a situação é pelo aplicativo do MEI, tornando mais fácil para os empresários manterem seus negócios em conformidade com a legislação fiscal.