Foi sancionado o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a redução de imposto em operações de arrendamento mercantil de aeronaves, de acordo com divulgação realizada pela Secretaria-Geral na data desta publicação, 01 de junho de 2022.
Imposto: sancionado PL que prevê redução em operações de arrendamento mercantil de aeronaves
Conforme informações oficiais, a sanção presidencial possibilitará a retomada do setor de transporte aéreo brasileiro.
Projeto de Lei de Conversão n° 7, de 2022
A Secretaria-Geral informa que foi sancionado o Projeto de Lei de Conversão n° 7, de 2022 (Medida Provisória nº 1.094, de 2021), que altera o art. 16 da Lei n° 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que envolvam valores correspondentes aos pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no país, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo regular de passageiros ou cargas.
Redução da alíquota do Imposto de Renda
Conforme destaca o Secretaria-Geral, a redução da alíquota do Imposto de Renda promovida pela nova lei ocorrerá de forma escalonada, no período entre 2022 e 2026, ou seja, 0 (zero), de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023; 1% (um por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; 2% (dois por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e 3% (três por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
A Secretaria-Geral destaca que desde 1997 as operações de que trata a nova lei já vinham sendo desoneradas por medidas legislativas anteriores, então editadas com o propósito de manutenção do benefício.
Retomada econômica
De acordo com a Secretaria-Geral, a medida é relevante, pois ameniza o alto custo operacional das companhias aéreas, e pode contribuir com a retomada do setor de transporte aéreo brasileiro no período pós-pandemia ocasionada pelo coronavírus.
Sob esse aspecto, ressalta-se que a alíquota majorada eleva o custo operacional das empresas aéreas com o arrendamento mercantil de aeronaves e motores, o que também representa mais um componente a pressionar o preço das passagens aéreas e diminuir o potencial de crescimento do setor, enfatiza a Secretaria-Geral.
Ação importante para o setor de transporte aéreo
Segundo a Secretaria-Geral, a sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão n° 7, de 2022 (Medida Provisória nº 1.094, de 2021) é relevante para o setor de transporte aéreo regular de passageiros e cargas, e tornou-se ainda mais necessária com a elevação dos preços internacionais do petróleo.