Hoje, dia 25 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa de número 2.065, que dispõe sobre as regras para a declaração de Imposto de Renda deste ano. Os contribuintes irão declarar seus rendimentos referentes ao ano de 2021.
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, segundo a Receita Federal, deverá ser entregue a partir do dia 7 de março às 8 horas da manhã e tem como prazo limite até o dia 29 de abril às 23h59.
Já os lotes de restituição do IR terão início no dia 31 de maio e serão divididos em cinco grupos mensais até o dia 30 de setembro deste ano. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que sejam recebidas cerca de 34,1 milhões de declarações até o final do prazo estipulado.
Quem deverá declarar o Imposto de Renda
De acordo com os moldes divulgados para a declaração do Imposto de Renda deste ano de 2022, que tem como ano-base 2021, se o contribuinte tiver rendimentos brutos superando o valor de R$28.559,70, deve ser realizada a declaração do IR.
Em entrevista realizada ontem (24) por técnicos da Receita Federal, os valores recebidos referentes ao Auxílio Emergencial são considerados tributáveis pelo Fisco. O benefício foi pago pelo Governo Federal com a finalidade de amenizar os prejuízos causados pela pandemia.
Vale ressaltar que as pessoas que receberam rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte” possuem um piso de R$40 mil. Caso os rendimentos ultrapassem este valor, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória.
São obrigados a declarar o Imposto de renda as pessoas que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Pessoas que têm direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais também devem declarar o IR, desde que a isenção seja seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Quem tenha operado em bolsas de valores também deve declarar o IR. Pessoas que tinham propriedade de bens ou direitos acima de 300 mil reais e pessoas que receberam rendimentos que ultrapassam os R $142.798,50 com atividades rurais também são obrigadas a declarar o IR.
Quais a novidades para este ano
Algumas facilidades foram divulgadas para a realização da declaração do Imposto de Renda deste ano. Dentre elas, está a declaração pré-preenchida que será disponibilizada em larga escala para contribuintes. A novidade estará disponível a partir da autenticação via contas do portal gov.br
A declaração pré-preenchida deve possibilitar que o contribuinte já tenha diversas informações à sua disposição. Neste tipo de declaração, praticamente todas as informações que a Receita Federal tiver em posse serão importadas diretamente à declaração do IR.
Outra novidade recentemente divulgada é o novo formato do IRPF, que promete ser mais integrado. O IRPF estará disponível em diversas plataformas, como para dispositivos móveis e computadores que estejam conectados à internet.
De acordo com os auditores da Receita Federal, com a integração do IRPF será possível que, por exemplo, uma pessoa comece a preencher a sua declaração do Imposto de Renda pelo seu celular e conclua a mesma através do programa instalado no seu computador, finalizando-a pela internet.