De acordo com a Receita Federal, foi redefinida a data para a declaração do imposto de renda. A secretaria informa que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira passarão a ser válidos até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
Empresas e bancos têm até 28 de fevereiro para enviarem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2021, para que possam declarar seu imposto de renda. Os documentos podem ser enviados pelos Correios ou disponibilizados pela internet. É preciso informar os valores de todos os salários de 2021, inclusive o 13º salário, e outros rendimentos recebidos pela empresa.
O último prazo que havia sido estabelecido foi no dia 25 de fevereiro, levando em consideração que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria o pagamento de impostos. “Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega”, informa, em nota, a Receita Federal.
Imposto de renda 2022
Deve-se atentar pois as regras do Imposto de Renda de 2022 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. Contudo, no ano passado, a entrega era obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis na totalidade do ano anterior.
Também era necessário entregar a declaração quem tinha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem tinha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil.
O contribuinte deve ficar atento, pois é necessário informar todos os seus ganhos, desde salários até bicos que tenha feito durante o ano. Também é necessária a declaração de aluguéis, pensões e patrimônios, como imóveis e carros. Como a declaração de todos esses dados às vezes se torna um grande desafio, muitos contribuintes tendem a contratar contadores para o serviço.
O que é necessário separar para a declaração do IR?
Em entrevista, o advogado e contador Daniel Calderon informa que o contribuinte pode começar a reunir os documentos de fatos que aconteceram em 2021. “Por exemplo, a compra e venda de ações. Se pagou imposto de algum ganho de ações, já pode separar. Se pagou imposto de venda de imóveis também”, aconselha.
Além disso, no caso de compra de imóveis, vale ter as informações sobre data de aquisição, a área, a inscrição municipal que consta no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) e os registros de inscrição em órgão público e no cartório de imóveis.
Um outro ponto importante é que quem tem conta em banco e investimentos a declarar, deve informar a agência, o número da conta e o CNPJ da instituição financeira. No caso de conta poupança, ainda que a aplicação seja isenta de IR, ela deve ser informada, por isso, separe também esses dados. Os proprietários de veículos, inclusive de aeronaves e embarcações precisam fornecer o número do Renavam e/ou o registro no órgão fiscalizador.
Segundo a consultoria IOB, o contribuinte também pode reunir comprovantes ou recibos de despesas com saúde, como plano de saúde, e educação, como escolas e faculdades, para quem for fazer a declaração completa do imposto de renda. Isso inclui comprovantes de dependentes também.