O janela de envio da declaração do Imposto de Renda ainda não chegou ao fim. Mas o fato é que boa parte dos contribuintes já estão de olho nas restituições. De acordo com informações da Receita Federal, o primeiro lote de pagamentos será realizado já no dia 31 de maio.
Que a restituição é paga para boa parte dos contribuintes brasileiros, a grande maioria das pessoas já sabe. O que muita gente ainda não tem noção, é que existe a possibilidade de seguir algumas dicas gerais para ter uma chance de elevar a sua restituição. E é justamente sobre isso que vamos nos debruçar neste artigo.
Abaixo, listamos uma série de dicas definitivas para elevar o valor que você vai receber na restituição do Imposto de Renda neste ano de 2024
Dicas para elevar a restituição
- Declare gastos com saúde
Se você deseja elevar o valor da sua restituição, a principal dica é declarar os seus gastos com saúde. Estamos falando de pagamentos de despesas médicas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, planos de saúde, internações em hospitais particulares e exames ou similares
- Declare os gastos com educação
No caso da educação, existe um limite que pode ser declarado dentro do sistema do Imposto de Renda, que é de R$ 3.651,50 por pessoa listada. Mas o fato é que mesmo com esta limitação, declarar estas despesas também pode fazer com que a sua restituição seja elevada.
- Gastos com dependentes
Outro ponto que pode fazer com que a sua restituição seja elevada é a declaração de gastos com dependentes. Mas lembre-se que nem todo mundo que reside com você pode ser considerado um dependente. Este é um sistema que precisa ser indicado pela Receita Federal.
- Informe suas doações
Você realizou alguma doação para algum projeto social no decorrer do ano de 2023? Se sim, então não esqueça de declarar este gasto em 2024. Isso porque este é um movimento que também pode fazer com que o cidadão tenha um aumento na sua restituição neste ano.
Restituição do Imposto de Renda
Nem todo mundo que envia a declaração do Imposto de Renda tem direito a uma restituição. Ainda tomando como base as informações da Receita Federal, apenas uma parcela das documentações enviadas terão algum tipo de imposto a receber. Veja no detalhamento abaixo:
Vale lembrar que a Receita Federal já definiu as cinco datas dos pagamentos da restituição. A primeira delas, aliás, acontece no exato último dia de prazo para o envio deste ano de 2024. Veja abaixo:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Assim como ocorreu nos anos anteriores, a Receita Federal vai obedecer a uma ordem de prioridade para o recebimento desta restituição:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Como dito, o prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 termina no próximo dia 31 de maio. Mas nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:
- recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado; - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.