Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal e têm direito de receber a restituição do que foi pago a mais, só contam com mais dois lotes do pagamento.
Portanto, o contribuinte que tem alguma pendência ficará sem receber os valores, pois a declaração fica retida e só pode ser liberada após a correção dos dados. Há lotes extras de restituição, porém, só são pagos no começo do próximo ano.
Dentre os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina do Imposto de Renda está a omissão de rendimentos, seja do titular ou de seus dependentes. É comum esquecer, por exemplo, de informar um bico feito no ano-base, ou deixar de informar a bolsa-auxílio que o filho recebe no estágio.
Informar gastos com saúde que não possam ser comprovados ou que constam dados diferentes dos que foram declarados pelo médico também é um dos principais motivos.
Para saber se há alguma pendência na declaração, o contribuinte deve fazer a consulta pela internet, no portal e-CAC, centro de atendimento virtual da Receita Federal. Ele é acessado no site do órgão (receita.economia.gov.br) ou pelo site cav.receita.fazenda.gov.br.
Para acessar, o cidadão precisa ter código de acesso e senha. O contribuinte que ainda não está cadastrado deve informar os números dos recibos das duas últimas declarações para gerar senha e código. Pelo e-CAC, o contribuinte deve ir em “Meu Imposto de Renda”.
Contribuinte tem até cinco anos para corrigir os erros da declaração
A Receita Federal concede o prazo de até cinco anos para o contribuinte corrigir os erros na
declaração. Este período também é válido para que o próprio fisco faça uma
varredura no documento e cobre alguma explicação por parte do cidadão, caso haja necessidade.
Caso a correção não seja feita em até cinco anos, é aberto procedimento administrativo,
que pode levar o contribuinte a ser multado.
No mesmo programa da declaração original o contribuinte pode fazer as correções. Há a possibilidade de corrigir não somente a declaração deste ano, mas como também as declarações de até dois anos anteriores.
Passo a passo para retificar no programa
- Abra o programa da declaração do IR 2020. Clique em “Declaração” e do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar”.
- Em seguida, selecione a declaração que queira corrigir. As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões “Original” ou “Retificadora”.
- Se você enviou somente uma declaração neste ano, selecione a “Original”. Se você já fez uma ou mais declarações retificadoras e vai precisar corrigi-la novamente, então selecione a última “Retificadora” enviada.
- O programa irá gerar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”.
- Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.
- Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções. Se caso houver mais fichas com problemas, devem ser corrigidas na sequência.
- Antes de enviar, clique na opção “Verificar pendências”, localizado no menu “Fichas da declaração”, do lado esquerdo da tela.
- Finalizando as alterações e a verificação de pendências, clique no botão “Entregar declaração”, localizado dentro do menu “Declaração”, do lado esquerdo.
Como retificar no site da Receita
Acessando o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC, o contribuinte também pode fazer a declaração retificadora. Para isso, será necessário o código de acesso e senha. Caso ainda não tenha, siga as instruções no próprio site.
- Coloque seu CPF, código de acesso e senha.
- Na tela seguinte, do lado esquerdo da tela, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”.
- Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir.
- Em seguida, clique em “Declaração on-line”.
- Uma versão simplificada da declaração irá aparecer na tela.
- Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações necessárias.
- Concluindo as correções, clique em “Finalizar Declaração”.