A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração do Imposto de Renda de 2023 (com ano-base de referência 2022). A liberação estava prevista para o primeiro dia de entrega da declaração, que irá ocorrer em 15 de março, no entanto, ela foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo para se organizar, e também para que não congestione o programa nos primeiros dias de entrega.
Sendo assim, o programa gerador do Imposto de Renda pode ser baixado através do site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para celulares e tablets, Android e iOS.
O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda é o meio através do qual a declaração deve ser feita. O contribuinte adiciona os dados no programa, que gera a declaração automaticamente.
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
Apesar do adiantamento para a liberação do programa gerador, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se mantém o mesmo. Desta maneira, ele continua sendo de 15 de março a 31 de maio. Entretanto, com a antecipação do programa gerador, a declaração pode ser salva dias antes de ser enviada à Receita Federal.
A Receita Federal soltou uma nota, explicando sobre a antecipação do programa gerador da declaração. Segundo o comunicado, a antecipação também ajuda a evitar congestionamentos, que geralmente ocorrem no primeiro dia de entrega.
“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, afirmou o Fisco em nota.
Por fim, a Receita Federal esclareceu que a declaração pré-preenchida continuará prevista para o dia 15 de março. Isso porque apenas nesta data o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com sua própria base de dados.
Novidades
No dia 27 de fevereiro foram anunciadas as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, que trouxeram algumas novidades. Entre elas estão a prioridade do recebimento da restituição, para quem optar por receber via Pix. No entanto, a chave deve ser o CPF do cidadão. Além disso, aqueles que utilizarem o modelo pré-preenchido também possuem prioridade no recebimento da restituição.
Outra novidade é para aqueles que possuem investimentos na bolsa de valores. Com as mudanças, o investidor só é obrigado a declarar as ações que tenha vendido, cuja soma superou os R$ 40 mil no total. Além disso, caso o investidor obteve lucro com a venda de ações em 2022, ele também é obrigado a declarar no Imposto de Renda.
Nesse sentido, antes das mudanças nas regras, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano-base de referência deveria declarar no Imposto de Renda, independente do valor.