Imposto de Renda: quem pode ser incluído como dependente? - Notícias Concursos

Imposto de Renda: quem pode ser incluído como dependente?

Para aumentar sua dedução nos valores do imposto de renda 2021 saiba que pode ser incluído como dependente. Importante destacar que o você poderá declarar pessoas que tiveram dependência no ano-calendário de 2020. Não é necessário que a relação de dependência tenha durado 12 meses.

A dedução para cada dependente será de R$ 2.275,08. Há ainda casos de dependentes comuns, como casais separados e com filhos. Neste caso, o dependente deve constar em apenas uma das declarações.

Saiba mais abaixo. Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 – pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24;

7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021? 

Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa. O prazo final para entrega é no dia 30 de abril.

Importante que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado. Quem não declarar o imposto de renda 2021 até 30 de abril será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

Um projeto de lei pede a extensão do prazo, mas nada foi definido ainda.

Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:

  • Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
  • Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 
  • Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro

Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.

Veja a data de cada lote de restituição do Imposto de Renda 2021:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro
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