Quem roda pela Uber, 99, Lalamove ou Indrive e ainda não sabe se precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 pode estar deixando dinheiro — ou problema — na mesa. A resposta não é um simples “sim” ou “não”: depende de quanto foi recebido, de como os ganhos foram apurados ao longo do ano e se há outras fontes de renda. E a conta, nesses casos, tem regra própria.
Perante a Receita Federal do Brasil, o motorista de aplicativo se enquadra como contribuinte individual (autônomo), que presta serviços a pessoas físicas — os passageiros. A plataforma, nesse contexto, é apenas uma intermediadora financeira e tecnológica. Ou seja: diferente de quem tem carteira assinada, nenhuma empresa desconta o Imposto de Renda na fonte.
O prazo para entrega das declarações começou em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. Quem ainda não se organizou precisa correr.
Como funciona o Imposto de Renda para motorista de aplicativo?
A regra dos 40% e a base de cálculo
A atividade de motorista de aplicativo tem regra própria de cálculo, semelhante à aplicada aos taxistas: o contribuinte pode descontar 40% dos rendimentos do serviço, e os 60% restantes servem como base para verificar a incidência do Imposto de Renda e a obrigatoriedade da declaração.
Na prática:
- Receita bruta anual: R$ 60.000
- Desconto de 40%: R$ 24.000
- Base tributável (60%): R$ 36.000
A obrigatoriedade da declaração depende se os 60% tributáveis (ou a soma com outras rendas) ultrapassam R$ 35.584. Como no exemplo acima, o valor supera esse limite, a entrega da declaração é obrigatória.
E se o motorista tiver outra fonte de renda?
A situação muda quando o motorista também tem outra fonte de renda além das corridas. Nesse caso, o abatimento de 40% vale apenas para os rendimentos recebidos pelo serviço de direção. Já a renda complementar entra normalmente na conta final.
Para saber se existe obrigatoriedade de entrega da declaração, é preciso somar as duas partes: a renda da atividade de motorista já considerada com o desconto permitido e a renda complementar recebida no ano. Se essa soma atingir R$ 35.584, o contribuinte se enquadra no critério de obrigatoriedade.
O Carnê-Leão: obrigação que vai além da declaração anual
Por que o carnê-leão é obrigatório?
Um erro comum é imaginar que basta reunir os ganhos e lançá-los apenas no período da declaração anual. Não é assim. O carnê-leão deve ser preenchido mês a mês. Esse procedimento é indispensável para quem recebe dessa forma e precisa fazer a apuração correta perante o Fisco.
Em 2026, o carnê-leão passou a seguir as novas regras do IRPF, com a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e a aplicação de redutores para valores superiores a esse limite.
Quais são as multas por não preencher o carnê-leão?
Se o motorista deixa para apresentar os ganhos apenas na declaração, pode incidir multa de 0,33% ao dia de atraso sobre a renda obtida no ano anterior. Há, porém, um limite: o montante fica restrito a 20% do valor de Imposto de Renda devido. Além disso, os juros chegam a 1% por mês de atraso.
Imposto de Renda 2026: passo a passo para preencher o Carnê-Leão
Para prestar contas mensalmente com o Fisco, o motorista deve acessar a página do carnê-leão dentro do ambiente Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. A partir desse ponto, clique em “acessar o carnê-leão” e será redirecionado para a página do Gov.br. O fluxo completo é:
- Acesse Gov.br com seu login e senha
- Entre em Meu Imposto de Renda e clique em “Acessar o Carnê-Leão”
- Preencha os valores recebidos a cada mês
- Com base nessas informações, o próprio sistema realiza o cálculo automaticamente, aplicando a tabela do IR vigente. Se houver imposto a pagar, o sistema gera o DARF, que deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda.

Como declarar os ganhos no programa do IR 2026
Após manter o carnê-leão em dia ao longo do ano, chega a hora da declaração anual. O preenchimento segue dois campos distintos:
- 60% da receita bruta: informar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”
- 40% isentos: informar em “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”
O contribuinte deve importar os dados do Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. Caso o imposto mensal não tenha sido pago no prazo, ele deverá ser quitado com multa e juros antes ou durante o processo de declaração anual. A ausência do recolhimento mensal é um dos principais fatores de inconsistência fiscal identificados pelos sistemas de cruzamento de dados da Receita.
Motoristas de mais de uma plataforma
Os motoristas que trabalham para mais de uma plataforma devem somar todos os rendimentos recebidos na apuração mensal do Carnê-Leão, uma vez que a Receita não separa por aplicativo e considera o total da atividade como autônomo.
No Carnê-Leão, é possível deduzir: pensão alimentícia judicial (desde que comprovada), contribuição ao INSS, aluguéis de imóveis (IPTU, condomínio e taxa de administração) e previdência privada (PGBL) até 12% da renda tributável. Despesas com medicamentos e educação não são dedutíveis no Carnê-Leão — elas só entram na declaração anual de IR.
Além disso, se o valor total das despesas superar 40% da renda bruta, o motorista pode optar pelo Livro-Caixa para deduzir os custos reais, como combustível e manutenção, desde que comprove os gastos com notas fiscais, recibos ou extratos bancários.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre as mudanças do IR:












