Imposto de Renda: prazo para tentar receber restituição no 1º lote acaba nesta sexta, 10
De acordo com a Receita Federal, pessoas que desejam receber a restituição do Imposto de Renda no 1º lote devem se apressar
Milhões de brasileiros de todas as regiões do país terão direito ao processo de restituição do Imposto de Renda neste ano de 2024. Contudo, nem todos eles poderão receber o saldo de uma só vez. De acordo com informações da Receita Federal, os contribuintes deverão ser divididos em cinco grupos diferentes, em datas que se estenderão ao longo do ano.
Para as pessoas que desejam receber a restituição do Imposto de Renda já no primeiro lote, que será pago no próximo dia 31, a dica é se apressar. Isso porque o prazo de envio da declaração para aqueles que desejam receber o saldo primeiro acaba justamente nesta sexta-feira (10), às 23h59.
A Receita Federal afirma que esta é a data limite para que o órgão consiga realizar o processamento da primeira leva de pagamentos. Desde o último dia 15 de março, quando o processo de envio do Imposto de Renda foi aberto, mais de 22 milhões de documentações foram recebidas. Entre elas, cerca de 71% têm direito à restituição.
Não é garantia
De todo modo, é importante lembrar que o ato de realizar o envio da declaração do Imposto de Renda até hoje não é garantia de que o cidadão vai receber a restituição no primeiro lote. Primeiro porque caso o cidadão envie a documentação com algum erro, ele poderá cair na malha fina, e neste caso não poderá receber a restituição.
Mas para além disso, a restituição também tem outras prioridades legais que precisam ser respeitadas. Deste modo, quem declarou ainda mais cedo, vai passar a ter ainda mais chances de recebimento da quantia ainda no primeiro lote.
Abaixo, você pode conferir a lista de prioridade legal para a restituição do Imposto de Renda:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Restituição do Imposto de Renda
Nem todo mundo que envia a declaração do Imposto de Renda tem direito a uma restituição. Ainda tomando como base as informações da Receita Federal, apenas uma parcela das documentações enviadas terão algum tipo de imposto a receber. Veja no detalhamento abaixo:
Vale lembrar que a Receita Federal já definiu as cinco datas dos pagamentos da restituição. A primeira delas, aliás, acontece no exato último dia de prazo para o envio deste ano de 2024. Veja abaixo:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Rio Grande do Sul
Neste semana, a Receita Federal informou que vai priorizar a restituição do Imposto de Renda para os contribuintes que residem no estado do Rio Grande do Sul. O estado passa pelo maior desastre natural da sua história. Mais de 100 pessoas já morreram em decorrência das fortes chuvas desde o início da semana passada.
Por isso, o Fisco decidiu priorizar a restituição do Imposto de Renda para quem vive neste estado. Os declarantes do Rio Grande do Sul receberão as suas restituições no próximo mês de junho. Ao todo, estima-se que cerca de 1,6 milhão de gaúchos sejam beneficiados com a antecipação.
“A medida se soma a outras já anunciadas como a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos e entrega de declarações, a doação de mais de 70 toneladas de mercadorias apreendidas além de medidas de facilitação às doações advindas do exterior”, diz a Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Como dito, o prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 termina no próximo dia 31 de maio. Mas nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:
- recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado; - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.