No dia 30 de abril foi assinada a Medida Provisória (MP) que elevou a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), dessa forma, o valor foi de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Todavia, o desconto adicional de valores retidos na fonte é de R$ 528. Portanto, a isenção chega a R$ 2.640, o que corresponde a dois salários mínimos atuais.
O que mudou nos rendimentos no exterior para a pessoa física?
A Medida Provisória também institui percentuais de cobrança para o Imposto de Renda para a Pessoa Física para rendimentos obtidos no exterior. Dessa forma, uma pessoa residente no Brasil que tem rendimentos fora, poderá incluir a renda de aplicações financeiras e fundos que administram patrimônios de terceiros.
O imposto sobre a renda da pessoa física, considerando a renda no exterior, é uma forma de compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa da isenção. Segundo dados oficiais, esse valor pode chegar a R$ 3,2 bilhões nos meses que restam em 2023.
Dessa maneira, com a nova faixa, cerca de R$ 13 milhões de cidadãos deverão deixar de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. A Medida Provisória prevê ainda a cobrança de 15% de imposto sobre os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil reais, acima disso, a alíquota estabelecida é de 22,5%.
Ajuste anual
Os contribuintes poderão atualizar na declaração anual de ajuste, o valor de seus bens e direitos no exterior. Dessa maneira, o valor de mercado dos itens declarados pode ser baseado no dia 31 de dezembro de 2022.
No que tange a diferença entre os valores, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Isso significa que a pessoa física poderá economizar, uma vez que, de acordo com a regra anterior, as diferenças entre o valor antigo e o atual só seria constatada quando o bem fosse vendido.
Entretanto, seria aplicada uma alíquota do Imposto de Renda sobre os ganhos que poderia variar entre 15% e 22,5%. Contudo, ao permitir a atualização, a antecipação ocorre ainda que a tarifa seja menor. Assim, o pagamento do tributo sobre o bem no exterior será viável para a pessoa física, pois pode ser que o bem não seja vendido.
Mudança opcional
De todo modo, é importante frisar que essa atualização é opcional para a pessoa física, já que o contribuinte pode refletir a viabilidade da adesão, de acordo com o seu caso.
Conforme a MP, a atualização pode ser inserida a aplicações financeiras, bens imóveis ou ativos que representem bens sobre imóveis.
Além disso, diversos veículos, aeronaves e embarcações, bem como participações em entidades controladas se aplicam a atualização do procedimento.
Projeções do Governo
De acordo com os dados oficiais do Governo, a taxação sobre os bens e direitos no exterior da pessoa física residente no Brasil deve gerar um ganho na arrecadação Federal deste ano.
A projeção oficial é de R$ 3,25 bilhões em 2023. No entanto, para 2024 a projeção já é de R$ 3,59 bilhões, ao passo que é de R$ 6,75 bilhões para 2025. As pessoas físicas residentes no Brasil possuem cerca de R$ 1 trilhão de ativos no exterior, de acordo com dados oficiais.
Contudo, a mudança nas regras desestimula uma manobra que algumas pessoas realizavam, que consiste em alocar seus bens no exterior para não pagarem o imposto de renda da pessoa física no Brasil.
Mudanças viáveis para a economia
Com todas as mudanças, o Brasil passa a adotar uma regra que já é utilizada em muitos países desenvolvidos, de acordo com o Ministério da Fazenda.
A tributação sobre os ativos no exterior é recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Assim, pode ser economicamente viável para a pessoa física e para o país em termos financeiros de forma ampla.