Como aconteceu durante o ano passado, a declaração do Imposto de Renda deste ano de 2022 não contará com devolução do Auxílio Emergencial.
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Nesse sentido, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber falou sobre o assunto. Assim, para 2022 não existe previsão legal para a cobrança do benefício no Imposto de Renda.
Como foi o Imposto de Renda de 2021?
Durante o ano de 2021, o processo de cobrança ocorreu por estar previsto na lei que regia os pagamentos do Auxílio Emergencial. No entanto, a norma só valia para os anos posteriores.
Assim, no envio da declaração, o sistema da Receita Federal apontava ao contribuinte que este deveria devolver valores do benefício. Desse modo, era possível gerar uma guia para a realização do pagamento.
Os valores do Auxílio Emergencial são classificados como rendimentos tributáveis. Portanto, de acordo com a Receita Federal, caso o contribuinte tenha recebido valor maior que R$ 28.559,70 em 2021, deverá declarar a quantia em 2022. Isto é, conta-se aqui, além do seu salário, também o as parcelas do Auxílio Emergencial.
Em 2021, então, todos os contribuintes que tiveram renda acima do valor de R$ 22.847,76 no ano de 2020 e que receberam o programa do governo, tiveram que devolver os valores do auxílio.
Na época, como estava na lei do programa, o processo de devolução dos valores recebidos indevidamente poderia ocorrer a partir do pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ao declarar IR.
De acordo com o subsecretário Frederico Faber, cerca de 33% das devoluções foram ocorreram por meio de DARF.
“Não sabemos quantos devolveram diretamente ao Ministério da Cidadania”, relatou o subsecretário.
Como será o IR de 2022?
Até novembro do ano passado, o Governo Federal estimava ter recebido cerca de R$ 66,3 milhões de devoluções através do pagamento de DARF e GRU (Guia de Recolhimento da União).
Então, na última quinta-feira, 24 de fevereiro, a Receita Federal divulgou novos dados sobre o Imposto de Renda deste ano de 2022. O prazo para o envio das informações se inicia a partir do dia 7 de março e vai até 29 de abril.
Segundo a Receita Federal, espera-se que cerca de 34,1 milhões de declarações sejam enviadas ao órgão, número próximo do total de 2021.
É necessário ter cadastro no gov.br
Em 2022, a Receita Federal publicou que deverá limitar o acesso dos contribuintes aos serviços digitais. Isto é, a limitação será em seu Centro de Atendimento Virtual para os cidadãos que não possuírem nível prata ou ouro no portal gov.br.
A partir desta sexta-feira, 25 de fevereiro, então, os contribuintes que possuem conta de nível bronze não conseguirão mais realizar a consulta dos dados sobre a declaração do Imposto de Renda e também da malha fina.
Ademais, o Banco Central também irá exigir os cadastros de nível prata e ouro para que o cidadão solicite o recebimento do dinheiro esquecido através do Sistema de Valores a Receber, a partir do dia 7 de março de 2022. Atualmente, cerca de 10 milhões de declarantes possuem este tipo de cadastro.
De acordo com a Receita Federal, esta alteração faz parte de um pacote de modificações par a melhoria do acesso dos serviços digitais do órgão.
O que é a e-CAC?
A plataforma digital e-CAC se trata de um serviço em que o contribuinte possui o acesso aos dados de sua declaração do Imposto de Renda. Por meio da plataforma, então, também é possível encontrar informações, marcar atendimentos e recuperar o imposto declarado de anos anteriores.
Assim, a conta gov.br, que dá acesso ao e-CAC e a diversos outros serviços, possui três níveis de segurança. O bronze é para canais como o Meu INSS. Já o nível prata dá acesso a um número maior de serviços, e o ouro permite realizar qualquer serviço que estiver disponível na plataforma online.
Desde o ano de 2019, todas as restituições são pagas em cinco lotes e não mais em sete como acontecia anteriormente.
Desse modo, o primeiro lote de restituição do IR deste ano ocorrerá em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
É possível receber restituição do Imposto de Renda via PIX?
Outra novidade importante para este ano e a possibilidade de recebimento da Restituição do Imposto de Renda por meio do PIX, serviço de transferência do Banco Central. No entanto, só poderá realizar o procedimento, o contribuinte que possuir chave cadastrada com o CPF.
Para a Receita Federal o pagamento das restituições por meio do serviço irá facilitar e agilizar a restituição de valores ao cidadão.
Quem deve declarar o IR?
Os cidadãos que se enquadrem nos seguintes casos deverão realizar a declaração do Imposto de Renda de 2022:
- Cidadão que tenha recebeu rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 em 2021. Isto é, desde que não tenha recebido o Auxílio Emergencial. O valor, portanto, é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Aquele que teve, durante o ano de 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Cidadão que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda se aplique na aquisição de imóveis residenciais do país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
Ademais, ficam dispensados de se declarar:
- Saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Ações ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021.