A Receita Federal abriu a consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda, de acordo com informações oficiais do Ministério da Economia (ME), divulgadas na data desta publicação, 23 de setembro de 2022.
O Ministério da Economia explica que caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Acesse o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Imposto de Renda: dados oficiais da Receita Federal
Segundo destaca o Ministério da Economia (ME), entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base de 2021.
Destas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha, de acordo com as informações oficiais do Ministério da Economia (ME). Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues.
São 811.782 declarações com imposto a restituir, representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.
Malha fina em números
Os principais motivos são estes:
41,9% – omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
28,6% – deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas);
21,9% – divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.
Além disso, outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar, destaca o Ministério da Economia (ME).
Sobre os critérios de retenção na malha
Segundo a supervisão nacional do Programa do Imposto de Renda, os critérios de retenção na malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida.
A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros não é o único critério de retenção. Segundo destaca o Ministério da Economia (ME), neste mês de setembro a Receita Federal está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina.
O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a correção, apresentando declaração retificadora, explica a recente divulgação oficial.