IMPOSTO de RENDA: Conheça as regras para a isenção dos idosos

Muitos idosos aposentados têm o direito de receber isenção de Imposto de Renda de acordo com a Lei 7.713/88. Essa lei estabelece que os idosos com doenças graves podem obter a isenção. No entanto, uma discussão no Fisco tem levantado a possibilidade de inclusão de outros tipos de doenças não listadas na lei.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu o direito de isenção a um idoso com depressão, abrindo a consideração para doenças psíquicas nesse processo. Neste artigo, exploraremos mais detalhes sobre esse tema e como os idosos aposentados com doenças psíquicas podem obter a isenção no Imposto de Renda.

A Controvérsia entre Contribuintes e Fisco

A controvérsia entre contribuintes e Fisco surge devido à ausência de doenças psíquicas no rol taxativo da lei como moléstias graves. Doenças como depressão e ansiedade não estão listadas nela. No entanto, um processo recente do TRF1 concedeu o direito a um idoso comprovando que possui a doença, apresentando laudo médico, fotos e documentos dos medicamentos utilizados no tratamento da depressão.

Decisões do STJ e a Possibilidade de Isenção

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável aos idosos com doenças psíquicas, permitindo a obtenção da isenção de Imposto de Renda. Essa prática está alinhada com as mudanças na sociedade brasileira, uma vez que aproximadamente 20 milhões de pessoas no Brasil sofrem de ansiedade e depressão, tornando o país líder nesse quesito na América Latina.

Estima-se que 15% das pessoas entre 60 e 70 anos sofrem com essas doenças. Além disso, o país está passando por um envelhecimento populacional, o que torna ainda mais relevante a consideração dessas questões pela Justiça.

Exemplos de doenças que garantem a isenção:

  1. Moléstia profissional
  2. Tuberculose ativa
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Neoplasia maligna
  6. Cegueira
  7. Hanseníase
  8. Paralisia irreversível e incapacitante
  9. Cardiopatia grave
  10. Doença de Parkinson
  11. Espondiloartrose anquilosante
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  15. Contaminação por radiação
  16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

A condição de saúde deve ser comprovada por meio de documentação médica, como atestados, laudos ou relatórios.

Requisitos para Obter a Isenção

Para obter a isenção de Imposto de Renda, o idoso aposentado com doença psíquica precisa comprovar a condição através de laudo médico, fotos e documentos referentes aos medicamentos utilizados no tratamento.

É importante destacar que a lei que prevê a isenção de imposto de renda para idosos aposentados também se aplica às aplicações em previdência privada.

Impacto na Sociedade Brasileira

A decisão de conceder a isenção de Imposto de Renda para idosos aposentados com doenças psíquicas tem um impacto significativo na sociedade brasileira. Além de reconhecer a importância do tratamento e cuidado com a saúde mental, essa medida proporciona um alívio financeiro para muitos idosos que enfrentam dificuldades decorrentes dessas doenças.

A isenção também incentiva a busca por diagnóstico e tratamento adequados, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos.

Ademais, a isenção de Imposto de Renda para idosos aposentados com doenças psíquicas é um direito garantido pela Lei 7.713/88. Embora inicialmente as doenças psíquicas não estejam listadas como moléstias graves, a jurisprudência tem se mostrado favorável aos idosos que comprovam sua condição através de laudos médicos e outros documentos.

Essa medida reflete as mudanças na sociedade brasileira, onde a saúde mental é cada vez mais reconhecida como uma questão importante. Portanto, é fundamental que os idosos aposentados com doenças psíquicas busquem informações e orientação adequada para obter a isenção de Imposto de Renda a que têm direito.

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