Imposto de Renda: 2ª LOTE da restituição tem calendário definido; veja como consultar - Notícias Concursos

Imposto de Renda: 2ª LOTE da restituição tem calendário definido; veja como consultar

Receita Federal já definiu data de pagamento do segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022; veja como acessar sistema

A restituição do Imposto de Renda, conforme informações da Receita Federal, está confirmada para acontecer em cinco lotes neste ano de 2022. Neste ano, o Governo aguardava por 34,1 milhões de declarações, mas recebeu 36,3 milhões.

Conforme informado anteriormente, a restituição do Imposto de Renda de 2022 tem cinco lotes a serem pagos. No último dia 31 de maio, a Receita realizou o pagamento para mais de 3,38 milhões de contribuintes com um valor total de R$ 6,3 bilhões. Dessa forma, quatro lotes ainda serão pagos.

No primeiro lote, a Receita Federal realizou o pagamento para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores. Esses contribuintes não precisaram enfrentar fila para receber sua restituição.

Todavia, os demais cidadãos deverão ser contemplados de acordo com a ordem que enviaram a sua declaração para Receita Federal. Isso quer dizer que o contribuinte que entregou a declaração mais cedo tem chances maiores de receber sua restituição mais cedo.

Ademais, vale destacar que o contribuinte que tiver feito alguma correção, ou seja, tiver entregue uma declaração retificadora, perderá o seu lugar na fila. Em resumo, a data que vale para a Receita Federal é a da retificação, não a da primeira declaração enviada.

Consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022

As datas definidas pela Receita Federal para o pagamento dos quatro lotes restantes foram as seguintes:

  • 30 de junho: 2º lote;
  • 29 de julho: 3º lote;
  • 31 de agosto: 4º lote;
  • 30 de setembro: 5º lote.

Na verdade, o cronograma já foi definido pela Receita Federal há algum tempo. No entanto, o contribuinte não tem como saber quando terá direito à restituição, uma vez que o órgão não disponibiliza a informação com antecedência. Sendo assim, ainda não se sabe quem estará no próximo lote do benefício.

Consulta ao segundo lote abre no dia 23 de junho

Para saber se o pagamento foi liberado, o contribuinte deverá acessar este link da Receita e informar o número do CPF e a data de nascimento. Apenas assim que a pessoa saberá se o seu pagamento foi incluído ou não no lote. Mas isso só deverá ser feito a partir do dia 23 de junho, ou seja, na próxima quinta-feira.

Em resumo, só terá direito à restituição do imposto de renda o contribuinte que pagou mais impostos do que deveria em 2021.

Ao enviar a declaração, o cidadão precisará detalhar os gastos que teve, pois a Receita analisará os dados através de um sistema. Assim, definirá se houve pagamento superior, inferior ou correspondente aos impostos devidos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Ademais, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Por fim, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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