Imposto de Renda

Imposto de Renda 2026: prazo para enviar a declaração entra na última semana

Saiba como evitar erros e multas!

Publicado por
Lorena Santos

Atenção! Se você ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda (IR) e deixou para a última hora, o prazo final é na próxima sexta-feira, 29 de maio. Para evitar pendências com a Receita Federal, as penalidades por atraso, como multas, e garantir a restituição sem complicações, confira a seguir os principais detalhes do processo e as orientações para fazer a declaração corretamente.

O que é o IR?

O IR é um tributo federal anual que incide sobre a renda e os lucros de pessoas físicas e jurídicas. A declaração possibilita ao governo monitorar os rendimentos de cada contribuinte, permitindo o cálculo correto do imposto devido. Esse ajuste identifica tanto débitos quanto créditos, evitando multas por falta de informações ou atraso na entrega.

Quem deve declarar o IR em 2026?

A obrigatoriedade, definida pela Receita Federal, inclui pessoas físicas que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros;
  • Possuíam patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Receberam rendimentos no exterior ou fizeram aplicações financeiras fora do país.

Multa e juros por atraso

A penalidade por atraso na entrega da declaração do IR corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% desse montante.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mesmo para contribuintes que não possuem imposto a pagar ou quando o imposto devido é inferior a esse valor. O cálculo é feito automaticamente pelo sistema ao enviar a declaração após o prazo.

Além da multa, são cobrados juros calculados com base na taxa Selic acumulada desde o vencimento até o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa.

Consequências financeiras e cadastrais

Contribuintes que não regularizarem sua situação terão o CPF com o status de “pendente de regularização” no sistema da Receita Federal. Isso impede ou dificulta:

  • Emissão de passaporte;
  • Abertura e movimentação de conta bancária;
  • Concessão de empréstimos e financiamentos em instituições financeiras;
  • Participação em concursos públicos federais e estaduais;
  • Recebimento de restituição futura ou compensação tributária.

Instituições financeiras, empresas de crédito e órgãos públicos consultam essa informação na base de dados federal antes de autorizar qualquer operação.

Como enviar a declaração

Aprenda a enviar a declaração do IR no prazo correto! Imagem: Notícias Concursos.

Para enviar a sua declaração dentro do prazo estabelecido, siga o passo a passo abaixo:

  • Reúna os documentos necessários: informe de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos ligados a bens e direitos;
  • Acesse a plataforma oficial: site da Receita Federal;
  • Preencha a declaração: insira seus dados pessoais, rendimentos, despesas, bens e direitos no programa indicado;
  • Revise as informações: verifique todos os dados para evitar erros ou inconsistências;
  • Envie a declaração: transmita o arquivo pelo programa via internet;
  • Acompanhe o andamento: confira no site da Receita se a declaração foi recebida e processada;
  • Regularize possíveis pendências: caso existam irregularidades, faça as correções conforme instruções da Receita.

Entenda o que é a restituição do IR

A restituição do IR corresponde ao valor devolvido ao contribuinte quando os pagamentos feitos ao longo do ano excederam o imposto devido após o cálculo anual. Essa devolução ocorre após a análise da declaração enviada à Receita Federal, seguindo um calendário oficial.

Quem tem direito à restituição do IR em 2026?

Recebem a restituição aqueles que pagaram impostos em valor superior ao devido na declaração. A devolução é destinada a quem apresentou deduções, despesas ou antecipações que geraram crédito após o cálculo final.

Quais são as datas para os pagamentos da restituição?

O calendário de restituição foi reduzido de 5 para 4 lotes. Segundo a Receita Federal, as datas são:

Lote Data
1º lote 29 de maio de 2026
2º lote 30 de junho de 2026
3º lote 31 de julho de 2026
4º lote 28 de agosto de 2026

No primeiro lote, que será pago em maio, aproximadamente 8.749.992 contribuintes terão a restituição liberada. Contudo, somente aqueles que se enquadram nos critérios de prioridade receberão nesse lote; os demais receberão nas datas seguintes.

Quais critérios estabelecem a prioridade dos pagamentos?

Há regras específicas para definir a ordem dos pagamentos dos lotes:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou enfermidade grave;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por Pix com chave CPF;
  • Professores cuja principal renda seja proveniente do magistério.

Os demais contribuintes seguem a ordem normal. Em caso de empate nos critérios, terá preferência quem enviou a declaração mais cedo.

O que fazer caso haja atraso

Quem perder o prazo deve enviar a declaração o quanto antes, aceitar o boleto da multa mínima com acréscimo de juros e regularizar a situação junto à Receita Federal para desbloquear as restrições no CPF. A obrigação de declarar continua nos anos seguintes caso o contribuinte se enquadre nos critérios estabelecidos.

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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:

 

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