Atenção! Se você ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda (IR) e deixou para a última hora, o prazo final é na próxima sexta-feira, 29 de maio. Para evitar pendências com a Receita Federal, as penalidades por atraso, como multas, e garantir a restituição sem complicações, confira a seguir os principais detalhes do processo e as orientações para fazer a declaração corretamente.
O IR é um tributo federal anual que incide sobre a renda e os lucros de pessoas físicas e jurídicas. A declaração possibilita ao governo monitorar os rendimentos de cada contribuinte, permitindo o cálculo correto do imposto devido. Esse ajuste identifica tanto débitos quanto créditos, evitando multas por falta de informações ou atraso na entrega.
A obrigatoriedade, definida pela Receita Federal, inclui pessoas físicas que, em 2025:
A penalidade por atraso na entrega da declaração do IR corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% desse montante.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mesmo para contribuintes que não possuem imposto a pagar ou quando o imposto devido é inferior a esse valor. O cálculo é feito automaticamente pelo sistema ao enviar a declaração após o prazo.
Além da multa, são cobrados juros calculados com base na taxa Selic acumulada desde o vencimento até o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa.
Contribuintes que não regularizarem sua situação terão o CPF com o status de “pendente de regularização” no sistema da Receita Federal. Isso impede ou dificulta:
Instituições financeiras, empresas de crédito e órgãos públicos consultam essa informação na base de dados federal antes de autorizar qualquer operação.
Para enviar a sua declaração dentro do prazo estabelecido, siga o passo a passo abaixo:
A restituição do IR corresponde ao valor devolvido ao contribuinte quando os pagamentos feitos ao longo do ano excederam o imposto devido após o cálculo anual. Essa devolução ocorre após a análise da declaração enviada à Receita Federal, seguindo um calendário oficial.
Recebem a restituição aqueles que pagaram impostos em valor superior ao devido na declaração. A devolução é destinada a quem apresentou deduções, despesas ou antecipações que geraram crédito após o cálculo final.
O calendário de restituição foi reduzido de 5 para 4 lotes. Segundo a Receita Federal, as datas são:
| Lote | Data |
|---|---|
| 1º lote | 29 de maio de 2026 |
| 2º lote | 30 de junho de 2026 |
| 3º lote | 31 de julho de 2026 |
| 4º lote | 28 de agosto de 2026 |
No primeiro lote, que será pago em maio, aproximadamente 8.749.992 contribuintes terão a restituição liberada. Contudo, somente aqueles que se enquadram nos critérios de prioridade receberão nesse lote; os demais receberão nas datas seguintes.
Há regras específicas para definir a ordem dos pagamentos dos lotes:
Os demais contribuintes seguem a ordem normal. Em caso de empate nos critérios, terá preferência quem enviou a declaração mais cedo.
Quem perder o prazo deve enviar a declaração o quanto antes, aceitar o boleto da multa mínima com acréscimo de juros e regularizar a situação junto à Receita Federal para desbloquear as restrições no CPF. A obrigação de declarar continua nos anos seguintes caso o contribuinte se enquadre nos critérios estabelecidos.
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