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Início Economia Imposto de Renda

Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa na próxima semana

Tudo o que você precisa saber para declarar sem erros.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
10 de março de 2026, 12:29h
em Imposto de Renda
Homem concentrado no computador em casa com documentos à frente e logo da Receita Federal na tela, representando a declaração do Imposto de Renda em 2026

Declaração do IR 2026: prazo para entrega começa em breve./ Imagem: Notícias Concursos

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Quem está à espera do novo ciclo do Imposto de Renda já pode se preparar: a abertura do prazo de entrega em 2026 está marcada para a próxima semana. Com mudanças recentes na tabela de isenção e dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não de declarar, este ano promete trazer novidades que podem impactar quem recebe salários, aposentadorias, rendimentos de investimentos ou possui patrimônio.

Saber exatamente quem precisa declarar, quais documentos são exigidos e os prazos para não perder restituição ou cair na malha fina são diferenciais que podem ajudar a evitar transtornos. Para conferir todos os detalhes, continue lendo.

O que muda no Imposto de Renda 2026?

A Receita Federal programou para a próxima segunda-feira (16) a divulgação oficial das regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário completo ainda não tenha sido publicado, há expectativa de que o prazo de entrega comece no próprio dia 16 de março e siga até o dia 29 de maio de 2026, mantendo o padrão dos anos anteriores.

Apesar disso, uma das principais dúvidas dos contribuintes está relacionada à faixa de isenção. A nova regra, válida para quem recebe até R$ 5 mil por mês, entrou em vigor apenas em janeiro deste ano e terá efeito prático apenas nas declarações feitas a partir de 2027. Ou seja, para a declaração referente ao ano-base 2025, valem ainda os limites antigos.

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Quem está obrigado a declarar em 2026?

De acordo com as regras aplicadas no último ano, que não sofreram alteração para 2026, devem declarar os contribuintes que, em 2025:

  • Tiveram rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 33.888 no ano;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Registraram receita bruta acima de R$ 169.440 vinda de atividade rural;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, acima de R$ 40 mil, ou qualquer lucro em operações de day trade;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram a ser residentes no Brasil em 2025;
  • Declararam posses no exterior, trusts ou optaram por isenção na venda de imóvel residencial (com reinvestimento em até 180 dias).

A recomendação é consultar as regras específicas divulgadas oficialmente para casos atípicos ou quando houver dúvidas sobre o enquadramento.

Faixas de isenção do IR e novas regras

Leão simbolizando o Imposto de Renda sobre notas de dinheiro brasileiro
Mudanças na faixa de isenção do IR só terão efeito na declaração de 2027./ Imagem: Notícias Concursos

A faixa de isenção do Imposto de Renda causa questionamentos constantes. A atualização da tabela ampliou o limite da isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, mas isso só terá efeito prático na declaração de 2027.

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Para a entrega de 2026 — sobre rendimentos de 2025 — continuará valendo a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.428,80, ajustada por deduções, para um limite que pode chegar a R$ 3.036 por mês.

Estar isento do pagamento do imposto não dispensa o contribuinte de entregar a declaração, visto que há outros critérios para obrigatoriedade — como patrimônio, ganho de capital, movimentações financeiras e posição no exterior.

Documentos obrigatórios para o preenchimento

Para evitar erros no preenchimento da declaração do IR, recomenda-se reunir, antes do início do prazo, todos os documentos necessários:

  • Documento oficial com CPF (carteira de identidade, CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge e de dependentes, se houver;
  • Informes de rendimentos (salário, aposentadoria, investimentos);
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (escola, saúde, previdência privada);
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Notas de corretagem, DARFs pagos sobre investimentos e informes de fundos de pensão;
  • Informes de pagamento a planos de saúde ou de instrução.

Os informes de rendimento devem ter sido entregues pelos empregadores e bancos até o último dia útil de fevereiro (27). Caso não tenha recebido algum documento, o recomendado é solicitar diretamente à fonte pagadora.

Prazos para a restituição

Mesmo sem calendário oficial, existe ampla expectativa de manutenção do cronograma tradicional: o início da entrega previsto para 16 de março de 2026 e encerramento em 29 de maio de 2026. O calendário de restituições normalmente começa no fim de maio — antecipando o pagamento do primeiro lote para o mesmo dia 29 — e prossegue até setembro, dividindo os contribuintes por lotes conforme a ordem do envio da declaração.

É importante ficar atento às datas, já que atrasos resultam em multas e dificultam o recebimento das restituições nos primeiros lotes.

O que fazer se não receber os informes ou tiver problemas na declaração?

Se o contribuinte não receber informes de rendimento, extratos ou comprovantes até o prazo obrigatório, o correto é solicitar junto ao empregador, banco ou instituição financeira responsável. Alternativamente, pode utilizar a declaração pré-preenchida. Caso haja inconsistências, recomenda-se fazer a retificação quanto antes para evitar pendências e bloqueio na restituição.

Ficou com dúvidas, quer saber mais sobre obrigações fiscais ou possíveis direitos tributários para os próximos anos? Continue acompanhando novidades no Notícias Concursos.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir as mudanças no IR em 2026:

Tags: declaração do ir 2026irpf 2026isenção ir 2026
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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