O Imposto de Renda para o ano de 2024 está próximo, marcando mais um período de declaração fiscal. Ficar atento é crucial para não perder os prazos importantes junto à Receita Federal.
Atualmente, nessa declaração anual à Receita Federal, são minuciosamente descritos os rendimentos do ano anterior, abarcando salários, aluguéis, investimentos e despesas dedutíveis, como gastos médicos, educacionais, previdenciários, além de detalhes sobre o patrimônio, incluindo propriedades e veículos.
Agora assim esses dados permitem que a Receita Federal avalie se o contribuinte cumpriu corretamente suas obrigações fiscais durante o ano, determinando, com base nisso, se há diferenças a serem restituídas, caso tenha havido pagamento em excesso, ou a serem pagas, se o pagamento foi inferior ao necessário.
Então, quando se inicia o período para declarar o imposto de renda em 2024?
Embora o Governo Federal ainda não tenha oficializado uma data, o período de declaração geralmente varia pouco de um ano para outro. Em 2023, o prazo teve início em 15 de março e se estendeu até 31 de maio. Esse período provavelmente será semelhante para 2024.
As restituições devem ser realizadas no último dia útil dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, distribuídas em cinco lotes de pagamento.
O cronograma para os lotes de restituição do IRPF 2024 será:
Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto lote: 30 de setembro
Em 2023, os lotes de restituição foram pagos com base na ordem de entrega da declaração, mas também consideraram grupos prioritários, como:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos a partir de 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes com renda predominantemente do magistério;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix; e
- Outros contribuintes.
Esses grupos prioritários provavelmente serão mantidos em 2024.
Além disso, quem precisará declarar em 2024?
Haverá mudanças, visto que uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva atualizou a base da tabela progressiva. Isso resultou no aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Com isso, a Receita Federal estabeleceu um desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para se adequar à nova faixa de isenção de R$ 2.640 — equivalente ao dobro do salário mínimo atual, de R$ 1.320.
Essa correção terá um impacto significativo, pois aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, conforme projeções da própria Receita Federal.
Além disso, o governo se comprometeu a aumentar ainda mais a isenção, elevando-a para R$ 5 mil até 2026, o que coincide com o término do terceiro mandato de Lula.
Porém, aqueles que optam por preencher a declaração por conta própria devem estar atentos às regras, pois é uma obrigação para os que em 2023:
– Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis etc.) acima de R$ 28.559,70;
– Obtiveram rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia etc.) acima de R$ 40 mil;
– Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
– Desejam compensar prejuízos de atividade rural;
– Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros etc., acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
– Possuíam posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
– Mudaram para a condição de residente no Brasil.
Aqueles listados como dependentes na declaração de outra pessoa não precisam realizar uma declaração própria.
Documentos necessários para o Imposto de Renda 2024
Desde que todas as informações a serem prestadas na declaração no próximo ano referem-se ao ano de 2023. Portanto, guardar os documentos necessários para o Imposto de Renda 2024 possibilitará o preenchimento do formulário de forma mais ágil.
A opção pela versão pré-preenchida da declaração é viável, embora ela já contenha informações de anos anteriores, carecendo, no entanto, dos documentos para comprovação.
Comprovação de renda
– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
– Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
– Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
– DARFs de carnê-leão.
Comprovante de bens e direitos
– Documentos que comprovem a compra e venda, tais como contratos, escrituras, documentos de transferência.
Dívidas e ônus
– Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Investimento em renda variável
– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.
Informações gerais
– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– Atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– Recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.