Anualmente, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser declarado pelas pessoas que se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade. Como de costume, a Receita Federal inicia o período para realização do procedimento em março e termina em meados de abril ou maio.
Sendo assim, em breve, a Receita Federal abrirá o período para que os contribuintes possam entregar a sua declaração do Imposto de Renda. Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
- 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Isenção do Imposto de Renda
Para uma parcela de brasileiros, a cobrança do Imposto de Renda é isenta. A dispensa da obrigatoriedade costuma ser aplicada sobre fatores como idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte. Veja a seguir:
1. Isenção por doença grave
- cegueira;
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- neoplasia grave (tumor maligno);
- doença de Parkinson;
- hanseníase (lepra);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- esclerose múltipla;
- doença de Paget;
- qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
- síndrome de Talidomida;
- fibrose cística;
- nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
- hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
- cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
- espondiloartrose anquilosante;
- contaminação por radiação.
2. Isenção por rendimentos inferiores
Aqueles que apresentarem rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022 também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda. Na prático, isso significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado, garantindo a sua isenção no pagamento.
3. Isenção por idade
Os cidadãos com idade acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR. Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.
4. Isenção por dependência
Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar da isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda
Os contribuintes que querem dar entrada no pedido de isenção do Imposto de Renda podem acessar o aplicativo Meu INSS. Basta seguir as etapas abaixo:
- Faça login no app Meu INSS;
- Clique no botão “novo pedido”;
- Digite o nome do serviço que deseja;
- Encontre e marque a opção;
- Leia o texto e avance seguindo todas as instruções indicadas no app.
Também é possível solicitar a isenção por meio do telefone 135, ou por meio do site oficial. Posteriormente, basta acompanhar as atualizações do pedido e aguardar o resultado.