Em breve, a Receita Federal abrirá o período para que os contribuintes possam entregar a sua declaração do Imposto de Renda (IR). O procedimento é de extrema importância para aqueles que se enquadram nos requisitos do fisco.
Neste sentido, há consequências para os contribuintes que não fizerem a declaração do IR. Veja a seguir o acontece com aqueles que não declararem do Imposto de Renda.
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
Multa
Em primeiro lugar, todos os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo de coleta devem pagar uma multa no valor de R$ 165,74. Esta é a quantia mínima cobrada aos cidadãos, mesmo que seja para quem tem imposto a pagar ou a restituir.
Na prática, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, até um limite de 20%. Contudo, quando o contribuinte não tem imposto a pagar, ou quando o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago será o citado.
CPF irregular
Outra consequência é a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode ficar irregular. Desse modo, quando o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, fica registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Assim, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Neste caso, a pessoa fica impedida de conseguir fazer ou contratar alguns serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros.
Sonegação fiscal
Nos casos mais extremos, quem não entrega a declaração e não paga multa está sujeito a uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Dessa forma, é possível que a Receita Federal cancele o CPF do contribuinte, e na hipótese de sonegação fiscal, a pessoa pode ir presa. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.
Neste cenário, o primeiro passo é acessar o sistema da Receita Federal e preencher as informações e entregar a declaração, mesmo que atrasada. A diferença é que após o envio, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
É por meio da DARF que a multa deve ser paga, no entanto, só será validade caso a quitação ocorra dentro de até 30 dias após a emissão. Assim, a comprovação da apresentação da declaração do IR será emitida através do computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel.