Imposto de Renda 2022: Quem sacou o FGTS precisa declarar?

Trabalhadores declarantes do Imposto de Renda que sacarem os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar os valores na declaração, mesmo que os rendimentos sejam isentos de cobranças.

Trabalhadores declarantes do Imposto de Renda que sacarem os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar os valores na declaração, mesmo que os rendimentos sejam isentos de cobranças.

Isso porque, ainda há a necessidade de justificar a variação patrimonial na declaração. Vale ressaltar que isso se aplica a qualquer modalidade de saque do FGTS, como rescisão de contrato de trabalho, compra de um imóvel, aposentadoria, entre outras.

Todavia, é importante informar que os trabalhadores que aderirem ao saque extraordinário de R$ 1 mil este ano deverão informar os valores apenas na declaração de 2023.

Veja como realizar o procedimento, segundo o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte.

Como declarar?

De antemão, os valores recebidos por meio do saque do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“;
  4. Na sequência, informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora (neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ é 00.360.305/0001-04);
  5. Depois, informe o valor do saque do FGTS;
  6. Para concluir, clique em “OK”.

“Devem ser incluídos nesta ficha todos os tipos de saque do FGTS”, orienta Gularte.

Quem precisa declarar o IR em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Prazos e restituição

A expectativa é que a Receita Federal receba mais de 34 milhões de declarações do Imposto de Renda este ano. O prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.

Segundo as informações, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro.
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