O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) será encerrado nesta terça-feira (31). Segundo o último levantamento da Receita Federal, até o último dia 27, cerca de 28.880.296 declarações haviam sido entregues. No entanto, a expectativa é que esse número chegue a 34,1 milhões, até o fim do prazo.
Neste sentido, quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer o procedimento até esta terça-feira, 31, estará sujeito a multa. Essa punição tem valor equivalente a 1% sobre a quantia devida no IR, limitada a 20%. Neste caso, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, gerado no momento da entrega da declaração.
Cabe salientar que o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, caso não seja quitada, começam a correr juros de mora, corrigidos segundo a taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar o IR
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- O saque extraordinário que acontece neste ano, de até R$ 1 mil, somente será declarado em 2023.
Novidades no IR
Os contribuintes podem acessar à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis vinculadas ao Imposto de Renda. Além disso, o cidadão pode pagar o DARF via PIX, desde que a chave seja o seu CPF.
No mais, é importante ressaltar que o Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux.
O contribuinte também pode declarar o IR de forma virtual, através do aplicativo Meu Imposto de Renda.