Imposto de Renda 2022: Perdeu o prazo? Você pode enviar a declaração, mas com multa - Notícias Concursos

Imposto de Renda 2022: Perdeu o prazo? Você pode enviar a declaração, mas com multa

Logo após o fechamento oficial do envio das declarações do Imposto de Renda, a Receita Federal reabriu o prazo para receber as declarações

No início deste mês, logo após o fechamento oficial do envio das declarações do Imposto de Renda, a Receita Federal reabriu o prazo para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo. Todavia, quem enviar a partir de agora terá que pagar multa.

Quem não entregou a declaração dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, está sujeito a realizar o pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Seja como for, a multa é aplicada:

  • para quem tem imposto a pagar
  • para quem tem restituição a receber.

Para quem tem que pagar imposto ao Governo, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.

Por outro lado, para quem vai receber restituição da Receita Federal, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, cujo valor é de R$ 165,74.

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Como pagar a multa do Imposto de Renda?

A princípio, o cidadão com atraso junto ao Governo, receberá uma “notificação de lançamento de multa” assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa.

De acordo com as regras do fisco, o contribuinte contará com 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação. Após isso, começam a correr juros.

Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído.

O cidadão que não concordar com a multa, pode, dentro dos 30 dias, apresentar uma defesa.

É possível realizar a emissão do DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

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O que acontece se eu não declarar?

Caso o cidadão não declare o Imposto de Renda, o cidadão poderá ser penalizado da seguinte forma:

  • Prejuízo financeiro, com incidência de multas;
  • CPF irregular (o que pode impedir a liberação de empréstimos, emissão de passaportes, certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel)
  • prestação de concurso público até a regularização da situação.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?

Neste caso, não. Logo, o contribuinte que enviou a declaração com erro e for retificar depois, não pagará nenhuma multa. Vale destacar, ainda, que o cidadão pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador, a declaração já enviada e corrigir ou informar os valores.

O contribuinte pode retificar as informações em até cinco anos. Todavia, é importante que faça a correção o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.

Veja o calendário de restituições:

  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas:

  • Primeiramente, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O auxílio emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Ademais, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Por fim, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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