A porcentagem paga referente ao imposto de renda 2021 não é igual para todas as faixas de renda. Veja abaixo a porcentagem por faixa salarial e entenda como o imposto é cobrado.
Importante destacar que a porcentagem não descontada diretamente do seu salário bruto. A tabela não sofre alterações desde 2015, o que tem feito que cada vez mais pessoas sejam obrigadas a prestar contas ao leão.
Faixas do Imposto de Renda
- Faixa 1: Até R$ 1.903,98: isento
- Faixa2: De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Como funcionam essas faixas?
As faixas funcionam de acordo com a renda e não são aplicadas diretamente no salário bruto.
Por exemplo, se alguém ganha 4 mil em carteira, o valor do imposto de renda não será 22,5% sobre este total. Para cálculo do imposto de renda, os primeiros R$1,9 são isentos, depois ainda é descontado o valor pago ao INSS, só depois, com este novo valor o cálculo do imposto de renda é aplicado.
Sendo que, quem ganha 4 mil, por exemplo, pagará R$ 263,87 por mês e não R$ 900 (22,5% na íntegra).
A Receita Federal também disponibiliza um simulador, caso tenha dúvidas.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?
Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa. O prazo final para entrega é no dia 30 de abril.
Importante que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado. Quem não declarar o imposto de renda 2021 até 30 de abril será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.
Um projeto de lei pede a extensão do prazo, mas nada foi definido ainda.
Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:
- Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
- Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro
Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.