Imposto de renda 2021: Receita começa distribuir de cartas para correção
A Receita Federal começo a distribuição de cartas apontando inconsistências na declaração do Imposto de Renda 2021. Fique atento, a perda do prazo pode pesar no bolso!
Se você receber a comunicação deve fazer as correções por meio da declaração retificadora, isso pode impedir que caia na malha fina e tenha que pagar alguma multa.
Ou seja, fica atento aos correios e ao endereço cadastrado é essencial para fazer as correções, caso seja necessário, nas datas corretas.
Imposto de renda 2021: até quando as cartas serão enviadas?
As cartas serão enviadas pela Receita Federal, para correção de informações sem multa, até a primeira semana de agosto.
Em outros anos, o envio acontecia mais tarde, nos meses de setembro e outubro.
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Ao todo serão 550 mil correspondências enviadas referente ao imposto de renda 2021, que fazer parte do “Projeto Cartas”.
Se você receber uma das cartas deve regularizar os dados o quanto antes para não cair na malha fina, o que pode resultar em multas.
Na malha fina, a correção não é tão simples e pode pesar no bolso. Por isso, caso receba uma carta deste tipo de Receita Federal, procure entender e apresentar as correções necessárias.
Caso você tenha dúvida após receber a carta, pode ainda entrar em contato com um contador. O profissional poderá esclarecer suas dúvidas e te auxiliar na hora de prestar esclarecimentos e as devidas correções do imposto de renda 2021.
Como saber a situação da sua declaração do imposto pela internet?
Não é necessário comparecer presencialmente para saber a sua situação do imposto de renda 2021.
Você pode fazer todo o processo pela internet, acessando o extrato do processamento.
Para isso, é necessário acessar o sistema e-Cac, na opção ‘Meu Imposto de Renda’.
Caso você já tenha recebido a restituição do imposto de renda, isso pode significar que todos os dados estão corretos e não há informações para corrigir.
Quem cai na malha fina, por exemplo, pode ter que pagar multa, além de ter a restituição de valores devidos somente depois da liberação da Receita Federal.