Imposto de Renda 2021: Quais as regras para declarar o auxílio emergencial? - Notícias Concursos

Imposto de Renda 2021: Quais as regras para declarar o auxílio emergencial?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 começou nesta segunda-feira, 1 de março, e segue até dia 30 de abril. Neste ano, há algumas novas regras para declaração. Há, por exemplo, especificidades para quem recebeu auxílio emergencial ano passado. Segundo o Ministério da Cidadania, todos os brasileiros que declaram Imposto de Renda e receberam o auxílio emergencial ano passado devem incluir o benefício na atual declaração.

Quem não se enquadra em nenhum outro critério não é obrigado a fazer a declaração do auxílio. Quem é beneficiário do Bolsa Família que recebeu o auxílio deve preencher a declaração informando sobre os dois programas.

Preciso devolver o auxílio emergencial?

Contribuintes, titulares ou dependentes, que receberam mais de R$ 22.847,76, sem levar em conta o auxílio, em rendimentos tributáveis serão obrigados a devolver o dinheiro do programa. Não haverá necessidade de devolução das parcelas referentes à extensão do auxílio, pagas nos valores de R$ 300 – ou R$ 600, no caso de mães chefes de família.

Se for necessária a devolução, a cobrança será gerada de forma automática ao fim da declaração do Imposto de Renda.

E o auxílio emergencial de dependentes?

Quem possui dependentes na declaração do Imposto de Renda deve declarar o auxílio emergencial recebido por eles. Devem ser informados tanto o pagamento regular quando a extensão.

O relatório de rendimentos com o valor do auxílio emergencial pode ser obtido no site http://gov.br/auxilio. Se as devoluções já tiverem sido feitas, elas estarão em relatório do Dataprev, que podem ser visualizadas no mesmo site.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?