Imposto de Renda 2020: Saiba a diferença de declaração simples e completa
A declaração do Imposto de Renda (IR) começa nesta segunda-feira (01). E há dois modelos em que ela pode ser feita, de forma simples ou completa. A diferença entre os dois modelos está no abatimento sobre os rendimentos tributários.
Ou seja, quem tem poucas despesas a serem deduziram deve preferencialmente fazer a declaração simplificada, que leva em conta o desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Já quem tem muito a deduzir, como dependentes e educação, o recomendado é fazer a declaração completa.
A declaração simples tem o limite de R$ 16.754,34 de desconto, que deve ser de 20% do valor total. Já na declaração completa não existe esse limite; o desconto é feito com base nos gastos passíveis de dedução de cada contribuinte.
A escolha sobre o modelo da declaração é feita pelo contribuinte. Mas o programa de preenchimento informa qual opção é a mais adequada para cada caso. Após o dia 30 de abril, data em que o prazo para declaração se encerra, o contribuinte não pode mudar a forma de tributação escolhida.
Em geral, o modelo simples é recomendado para pessoas físicas sem dependentes e gastos com educação. Mas a escolha de um dos modelos não elimina a obrigatoriedade de declaração de todas as fontes de renda própria e dos dependentes, assim como aplicações financeiras, impostos descontados na fonte e contribuições para a Previdência Social.
A declaração completa costuma ser recomendada em casos de contribuintes com gastos com dependentes, com saúde e educação, contribuição para previdência privada e mais. O modelo permite que sejam detalhados todos os gastos extras para possível restituição.