Imposto de Renda 2020: Como declarar o saque do FGTS do ano passado
Esse tipo de declaração não se aplica para todos os trabalhadores
Quem fez saque imediato de R$ 500 e até de R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019 deve declarar o valor no Imposto de Renda 2020. Mas isso não se aplica para todos os trabalhadores.
Somente os trabalhadores que se enquadram em ao menos uma das exigências para entrega da declaração do Imposto de Renda devem informar o que foi retirado no saque imediato do FGTS. E quem fez saque de mais de R$ 40 mil no FGTS ano passado, para compra de imóvel ou em caso de demissão, por exemplo, tem obrigação de declarar o valor no IR 2020.
Quem fez saque de menos de R$ 40 mil, porém se enquadra em outra situação que indique a obrigatoriedade de declaração, deve informar o valor sacado.
A ficha deve ser preenchida da mesma forma para quem sacou R$ 500, mais de R$ 40 mil ou qualquer valor. O FGTS é declarado na ficha de rendimentos isentos e, por isso, não irá modificar a base de cálculo do imposto.
O valor sacado do fundo deve ser indicado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É necessário indicar o nome da fonte pagadora que, no caso do FGTS, é a Caixa Econômica Federal, de CNPJ 00.360.305/0001-04. O valor total de sque em 2019 deve ser informado.