Imposto de Renda 2020: Como declarar o aluguel?
Aluguel recebido ou pago pode ter que ser declarado no IR 2020
Muitos brasileiros têm dúvida sobre como declarar o aluguel no Imposto de Renda. O IR 2020 termina o prazo de declaração às 23h59 desta terça-feira, 30 de junho. Quem está dentro das regras de obrigatoriedade deve fazer a declaração do aluguel, seja o locador ou o locatário.
Não é obrigatório declarar o pagamento de aluguel para pessoa jurídica. Já o pagamento para pessoa física, é. É necessário fazer o download da versão de 2020 do programa da Receita Federal.
No programa, abra a ficha “Pagamentos Efetuados” e escolha o código “70 – Aluguéis de imóveis”. Informe o CPF ou CNPJ, nome do locador e valor total pago em 2019.
Essa operação não dá benefício fiscal e deve ser dada para auxiliar no cruzamento de dados com a declaração do beneficiário do aluguel. Omitir essa informação pode fazer o brasileiro cair na malha fina e pagar multa de 20% do imposto não declarado. Isso vale para os casos em que a declaração é obrigatória, quando o pagamento é feito para uma pessoa física.
Casais que fazem locação de imóveis que estão casados no civil ou em união estável têm os rendimentos dos aluguéis tributados 50% para cada cônjuge ou 100% para um deles. A exceção ocorre quando há contrato escrito entre o casal; nesse caso, a porcentagem fixada nele será a válida.
Quem recebe pagamentos de aluguel deve declarar se o rendimento mensal for de mais de R$ 1.903,98.