A obrigatoriedade da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) é um aspecto fundamental para a manutenção da empresa com CNPJ ativo. Além do valor básico, existem recolhimentos essenciais que garantem a sustentabilidade do empreendimento.
A responsabilidade recai sobre o autônomo, que deve emitir a contribuição mensal do MEI até o dia 20 de cada mês. O documento oficial para esse procedimento é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento pode ser efetuado de forma prática, seja inserindo o código de barras no banco de preferência ou realizando a leitura do QR Code para transações via PIX.
Porém, é fundamental que os empreendedores estejam cientes de que, a partir de janeiro, haverá um aumento no valor destinado à Receita Federal.
Assim, manter-se atualizado sobre as mudanças nesse sistema é de extrema importância. Nesse contexto, elaboramos o texto a seguir para esclarecer diversas dúvidas. Portanto, continue a leitura abaixo.
A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) abrange três componentes obrigatórios: o pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estabelecido pelo estado, e o ISS (Imposto Sobre Serviços) cobrado pela prefeitura.
Os impostos estadual e municipal permanecem inalterados, mantendo-se os mesmos valores do ano anterior.
Contudo, o que sofre alterações anuais e, consequentemente, afeta o montante final é a contribuição previdenciária. Calculada como 5% do salário mínimo, essa contribuição aumenta de acordo com o reajuste do piso salarial.
Dessa forma, a partir de 20 de janeiro (e deverá ser pago mensalmente até o mesmo dia de cada mês), os valores a serem cobrados dos MEIs serão os seguintes:
É importante salientar que a atualização dos valores já era esperada. Afinal, o sistema e acompanhando as variações econômicas que influenciam o salário mínimo.
Destacamos, ainda, dois marcos essenciais no calendário que demandam a atenção dos empreendedores:
É importante ressaltar que a não entrega da Declaração Anual ao Fisco pode acarretar em penalidades significativas.
Os empreendedores estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50, e essa penalidade pode se estender a até 20% dos impostos não declarados. A multa é aplicada no momento do pagamento do documento em atraso.
A Declaração Anual deve abranger todos os valores relacionados às vendas e prestações de serviços realizadas ao longo do ano fiscal, incluindo informações cruciais sobre a contratação de até um funcionário, respeitando o limite de admissão estabelecido para a categoria.
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