Importante saber! Alteração significativa na contribuição mensal do MEI entra em vigor a partir deste mês - Notícias Concursos

Importante saber! Alteração significativa na contribuição mensal do MEI entra em vigor a partir deste mês

A obrigatoriedade da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) é um aspecto fundamental para a manutenção da empresa com CNPJ ativo. Além do valor básico, existem recolhimentos essenciais que garantem a sustentabilidade do empreendimento.

A responsabilidade recai sobre o autônomo, que deve emitir a contribuição mensal do MEI até o dia 20 de cada mês. O documento oficial para esse procedimento é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O pagamento pode ser efetuado de forma prática, seja inserindo o código de barras no banco de preferência ou realizando a leitura do QR Code para transações via PIX.

Porém, é fundamental que os empreendedores estejam cientes de que, a partir de janeiro, haverá um aumento no valor destinado à Receita Federal.

Assim, manter-se atualizado sobre as mudanças nesse sistema é de extrema importância. Nesse contexto, elaboramos o texto a seguir para esclarecer diversas dúvidas. Portanto, continue a leitura abaixo.

Revisão nos valores da contribuição mensal para Microempreendedores Individuais (MEI)

MEI
Contribuição mensal do MEI 2024 foi reajustado em conformidade com o salário mínimo vigente. Imagem: Exame.

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) abrange três componentes obrigatórios: o pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estabelecido pelo estado, e o ISS (Imposto Sobre Serviços) cobrado pela prefeitura.

Os impostos estadual e municipal permanecem inalterados, mantendo-se os mesmos valores do ano anterior.

Contudo, o que sofre alterações anuais e, consequentemente, afeta o montante final é a contribuição previdenciária. Calculada como 5% do salário mínimo, essa contribuição aumenta de acordo com o reajuste do piso salarial.

Dessa forma, a partir de 20 de janeiro (e deverá ser pago mensalmente até o mesmo dia de cada mês), os valores a serem cobrados dos MEIs serão os seguintes:

  • Para o profissional MEI que recolhem ICMS: R$71,60 (composto por R$ 70,66 de INSS e R$ 1,00 de ICMS);
  • Para MEIs que recolhem ISS: R$75,60 (composto por R$ 70,66 de INSS e R$ 5,00 de ISS);
  • Empreendedores da categoria MEI sujeitos ao ISSQN e ao ICMS: R$76,60 (composto por R$ 70,66 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS);
  • Já para MEIs caminhoneiros: faixa de R$ 170,44 a R$ 175,44 (composto por R$ 169,44 de INSS – contribuindo com 12% do salário mínimo – e R$ 9,00 a R$ 15,00 de impostos, dependendo da categoria).

É importante salientar que a atualização dos valores já era esperada. Afinal, o sistema e acompanhando as variações econômicas que influenciam o salário mínimo.

Outras datas importantes para o MEI

Destacamos, ainda, dois marcos essenciais no calendário que demandam a atenção dos empreendedores:

  • 31 de janeiro: prazo para adesão ao Simples Nacional: Este é o último dia para os Microempreendedores Individuais (MEI) formalizarem sua opção pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que engloba essa categoria. A adesão nesse prazo é crucial para garantir benefícios fiscais e facilitar a gestão tributária;
  • 31 de maio: prazo final para declarar o faturamento de 2023 à Receita Federal – Empresas enquadradas no Simples Nacional têm até esta data para apresentar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional, contemplando os valores referentes ao faturamento do ano anterior. A atenção a este prazo é fundamental para evitar complicações fiscais e garantir conformidade com as obrigações tributárias.

Alerta!

É importante ressaltar que a não entrega da Declaração Anual ao Fisco pode acarretar em penalidades significativas.

Os empreendedores estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50, e essa penalidade pode se estender a até 20% dos impostos não declarados. A multa é aplicada no momento do pagamento do documento em atraso.

A Declaração Anual deve abranger todos os valores relacionados às vendas e prestações de serviços realizadas ao longo do ano fiscal, incluindo informações cruciais sobre a contratação de até um funcionário, respeitando o limite de admissão estabelecido para a categoria.

Você pode se interessar em ler também:

Como emitir o boleto para realizar os pagamentos?

  1. Antes de tudo, acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI” e vá para “Pagamento de Contribuição”;
  2. Em seguida, utilize o aplicativo MEI no seu dispositivo móvel, faça login e acesse a seção de pagamento;
  3. Logo após, informe corretamente os dados, como mês de referência e valor da contribuição;
  4. Depois, gere o boleto, verificando todas as informações;
  5. Por fim, efetue o pagamento antes do vencimento para evitar encargos adicionais.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?