Importante! Programa Minha Casa Minha Vida e Bolsa Família unem forças para beneficiar inscritos

O Governo Federal acaba de anunciar uma colaboração inovadora que trará vantagens significativas para os beneficiários do Bolsa Família. A partir de agora, os titulares terão condições especiais para adquirir imóveis por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV).

Conforme divulgado pelo Ministério das Cidades, os participantes do Bolsa Família terão um grande incentivo: a isenção total das mensalidades do programa Minha Casa Minha Vida.

Dessa forma, pretende-se aliviar o peso financeiro nas contas das famílias mais vulneráveis. E assim, permitirá um acesso mais facilitado à moradia própria e garantir maior estabilidade econômica a esses cidadãos.

A isenção das mensalidades no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida é destinada a um grupo especifico de beneficiários. Portanto, é aplicada aos contratos que se enquadram em categorias subsidiadas.

Dessa forma, compreendem os contratos que foram financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Além disso, do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) também fazem parte desse grupo.

Quer saber se você se encaixa nesse grupo? Não deixe de conferir este artigo que preparamos especialmente para você.

Quem é elegível para a gratuidade no programa Minha Casa Minha Vida?

Minha Casa Minha Vida
Inscritos no Cadastro Único terão benefícios específicos na participação do Minha Casa Minha Vida. Imagem: Extra.globo.com.

Uma nova portaria divulgada pelo Governo Federal estabelece critérios quanto a limites de renda e contribuição financeira dos beneficiários para o pagamento dos imóveis.

Também determina quem estará apto a receber a isenção total pelo programa Minha Casa Minha Vida. Originalmente, a gratuidade estava disponível apenas para aqueles na Faixa 1 do programa, que engloba pessoas com renda mensal bruta de até R$ 2.640.

Dessa forma, os beneficiários inseridos nesta faixa tinham a oportunidade de arcar com apenas uma pequena fração do custo total do imóvel financiado.

É importante salientar que o subsídio oferecido pelo Governo Federal podia abranger até 95% do valor do imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida.

Neste cenário, por exemplo, um titular do programa Bolsa Família teria a responsabilidade de pagar somente os 5% restantes do valor total do imóvel.

O Ministério do Desenvolvimento Social anunciou que o processo de verificação será conduzido durante a etapa de análise de enquadramento pelo respectivo agente financeiro.

Assim sendo, quando a família for considerada apta, de acordo com as diretrizes estabelecidas na portaria, ela ganhará isenção contínua de contribuição financeira.

Vale ressaltar que essa isenção do Minha Casa Minha Vida se mantém, mesmo se a família, por ventura, deixar de ser beneficiária.

Portanto, em 2009, foi estabelecido o programa “Minha Casa, Minha Vida“, com objetivo incentivar a produção e aquisição de habitações. Além disso, requalificação de propriedades urbanas e rurais também fazia parte do projeto.

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Requisitos para Inscrição no Programa Habitacional

Antes de tudo, é importante pontuar que o Programa Minha Casa Minha Vida destina-se a oferecer moradias acessíveis a famílias de baixa renda.

Para se inscrever no programa, é fundamental atender a certos critérios de renda. As diretrizes variam dependendo de sua localização, seja em áreas urbanas ou rurais.

Em áreas urbanas, as famílias são classificadas em três faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1: para se enquadrar nesta faixa, a renda bruta familiar mensal não deve exceder R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: se a renda bruta familiar mensal da sua família estiver na faixa de R$ 2.640,01 a R$ 4.400, você pode se inscrever;
  • Faixa Urbano 3: famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000 podem se candidatar a esta faixa de renda.

No caso de famílias que residem em áreas rurais, as faixas de renda para o Minha Casa Minha Vida são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: Para se qualificar para esta faixa, a renda bruta familiar anual não deve ultrapassar R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: Se a renda bruta familiar anual da sua família estiver na faixa de R$ 31.680,01 a R$ 52.800, você pode se inscrever;
  • Faixa Rural 3: Famílias com renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000 podem se candidatar a esta faixa de renda.

Lembre-se que a renda bruta familiar é o critério-chave para determinar sua elegibilidade no programa.

Além disso, as faixas de renda não considerarão benefícios como auxílio-doença e Bolsa Família.

O governo destinará 50% das unidades do programa para famílias da Faixa 1 e incluirá moradores de rua como potenciais beneficiários.

Ademais, contratos do Minha Casa Minha Vida serão prioritariamente registrados no nome da mulher, sem necessidade de autorização do marido. Em resumo, essa será uma excelente oportunidade para adquirir sua casa própria.

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