Importante! Descubra as últimas alterações na lista de serviços MEI em 2023 - Notícias Concursos

Importante! Descubra as últimas alterações na lista de serviços MEI em 2023

No último trimestre de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) viu sua lista de serviços passar por mais uma série de mudanças significativas.

Essas alterações têm um impacto direto na gama de profissões que podem aderir a esse regime empresarial amplamente popular no Brasil.

O MEI opera com uma lista de atividades previamente autorizadas pelo Governo Federal, concedendo a cada profissão regulamentada o valioso direito de obter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Infelizmente, a notícia recente é que essa lista sofreu um corte abrupto, com a exclusão de aproximadamente 34 atividades anteriormente incluídas.

Portanto, ao considerar a abertura de um CNPJ sob o MEI, é crucial estar atento às mudanças recentes na lista de profissões elegíveis.

Essa recomendação também se estende a indivíduos que já operam como microempreendedores individuais, pois pode ser necessário revisar e ajustar suas atividades comerciais de acordo com as novas diretrizes em vigor.

Enfim, se você deseja saber mais sobre essas alterações, confira o texto abaixo!

Requisitos para se tornar um MEI

MEI
Governo divulga nova lista de atividades não mais permitidas na categoria. Imagem: Soluzione Contábil.

Primeiramente, é essencial que o Microempreendedor Individual (MEI) siga estritamente todos os critérios que o habilitam para este modelo de empreendimento.

Além disso, vale ressaltar que o MEI é uma categoria empresarial destinada a regulamentar a atuação de profissionais autônomos, proporcionando-lhes benefícios previdenciários e melhores condições para o desenvolvimento de seus negócios.

Os indivíduos que se enquadram nessa categoria adquirem um CNPJ e têm a autorização para emitir notas fiscais e contratar um funcionário.

Dito isto, os principais requisitos para ser reconhecido como MEI estão diretamente relacionados ao faturamento anual, ao número de funcionários e ao tipo de atividade econômica a ser realizada.

A escolha da atividade a ser desempenhada é de suma importância para aqueles que desejam se tornar um MEI. Já que algumas atividades intelectuais, como engenharia, advocacia, odontologia, fisioterapia, psicologia, medicina, nutrição e similares, são limitadas a este regime.

Por último, para efetuar o registro como Microempreendedor Individual , é imprescindível atender aos seguintes critérios:

  • Não ter sócios no empreendimento que está sendo iniciado;
  • Não ter nenhuma outra empresa registrada em seu nome;
  • Por fim, não participar de outras empresas, seja como sócio ou administrador.

Passo a passo para abrir um MEI

  1. Primeiramente, certifique-se de possuir uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, também conhecido como Plataforma gov.br;
  2. Se você ainda não possui uma senha, clique na opção “Fazer Cadastro” para criá-la;
  3. Após criar a sua senha, acesse o Portal do Empreendedor;
  4. Verifique se a atividade que você deseja exercer é permitida para um microempreendedor Individual , clicando em “Quem pode ser MEI?”;
  5. Se a atividade estiver listada como permitida, clique em “Quero ser MEI“;
  6. Em seguida, selecione a opção “Formaliza-se;
  7. Preencha o cadastro online de forma completa.

Valores e contribuições do Microempreendedor Individual

O salário mínimo exerce um impacto direto sobre as contribuições do Microempreendedor Individual (MEI), que são calculadas com base em 5% do salário mínimo nacional.

Nesse contexto, a Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabelece que as componentes do recolhimento incluem o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e uma variável associada à seguridade social.

Considerando que a medida provisória fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320 a partir de 1º de maio, os valores das contribuições do MEI passam a ser os seguintes:

  • R$ 71 referentes à contribuição do ISS;
  • R$ 67 para a contribuição do ICMS;
  • R$ 72 para a contribuição conjunta do ICMS e ISS;
  • R$ 66 destinados à seguridade social.

No caso do MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social corresponde a 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustado para R$ 158,40, além das quantias equivalentes ao ISS e ao ICMS.

É importante destacar que o período de apuração segue o princípio do regime de competência. Portanto, os novos valores de contribuição do MEI começaram a ser recolhidos a partir do mês de junho.

Nesse momento se tornou possível emitir todos os documentos de arrecadação simplificada (DAS) relativos aos períodos de apuração de maio a dezembro.

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Lista das profissões não mais elegíveis para o MEI

Por fim, confira as 34 atividades recentemente excluídas da modalidade MEI:

  1. Fabricante de absorventes higiênicos;
  2. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  3. Coletor de resíduos perigosos;
  4. Pirotécnico(a);
  5. Restaurador(a) de prédios históricos;
  6. Removedor e exumador de cadáver;
  7. Banhista de animais domésticos;
  8. Esteticista de animais domésticos;
  9. Sepultador;
  10. Operador(a) de marketing direto;
  11. Fabricante de desinfestantes;
  12. Adestrador(a) de animais;
  13. Arquivista de documentos;
  14. Fabricante de águas naturais;
  15. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  16. Abatedor(a) de aves;
  17. Proprietário(a) de bar e congêneres;
  18. Coveiro;
  19. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  20. Aplicador(a) agrícola;
  21. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  22. Alinhador(a) de pneus;
  23. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  24. Balanceador(a) de pneus;
  25. Comerciante de medicamentos veterinários;
  26. Editor(a) de jornais;
  27. Fabricante de produtos de limpeza;
  28. Comerciante de fogos de artifício;
  29. Tosador(a) de animais domésticos;
  30. Produtor de pedras para construção, (este sendo não associada à extração);
  31. Dedetizador(a);
  32. Comerciante.
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