No Rio de Janeiro, um entregador de aplicativo foi ameaçado por um cliente após se negar a subir até o apartamento e realizar a entrega do produto. “Se eu descesse armado, te dava uma coronhada”, disse o cidadão após descer e pegar a entrega a contragosto. É o terceiro caso filmado de violência contra entregadores de aplicativos este mês apenas na capital carioca.
Veja no vídeo abaixo
Atos de violência contra entregadores de app estão se tornando cada vez mais comuns, sobretudo quando o trabalhador se nega a subir para entregar a encomenda. Mas afinal de contas, o cidadão que trabalha com entrega de aplicativo é obrigado a subir sempre que o cliente exige este movimento?
No Brasil, não há uma legislação própria sobre este tema. Como se trata de um emprego basicamente novo, que está crescendo com mais força nos últimos anos, esta modalidade de trabalho ainda carece de uma regra própria. De todo modo, as empresas aplicam recomendações para as pessoas que trabalham com a marca.
O que diz o Ifood
O Ifood, uma das maiores e mais conhecidas empresas de entrega do país, tem uma regra interna sobre o assunto. De acordo com a companhia, o empregador não tem a obrigação de subir e levar a encomenda até o apartamento do cliente, mesmo que este exija este movimento.
“A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explica Diego Barreto, vice-presidente de estratégias e finanças do iFood.
Segundo a empresa, a recomendação é justamente a oposta. “Não existe obrigatoriedade de o entregador subir nos apartamentos, mas recomendamos que os clientes desçam para receber o pedido”, completa Juliana Pencinato, head de Driver Safety do iFood.



