Idosos podem ter gratuidade de segunda via de documentos - Notícias Concursos

Idosos podem ter gratuidade de segunda via de documentos

Você sabia que um projeto de lei estabelece que os idosos poderão ter direito a segunda via de documentos sem custo? Pois é. O texto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara recentemente e pode ser tornar realidade em breve.

Para ter força de lei, além de passar pelas comissões, o texto deve ser aprovado tanto no Plenário da Câmara e do Senado. Além disso, por fim, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve sancionar o texto.

Agora o texto segue para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que deve avaliar se a proposta é possível de ser aplicada dentro da lei e observando todas as questões jurídicas já existentes.

As informações e entrevistas são da Agência Câmara de Notícias.

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Quais idosos teriam direito a gratuidade?

O substituto da lei, que foi aprovado na comissão, prevê que teriam direito um grupo especifico de idosos em vulnerabilidade social: aqueles inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal (CadÚnico). No programa, apenas famílias em condições de pobreza ou pobreza podem ser cadastradas. “Assim, a política pública será direcionada a atender os idosos com maior necessidade”, destacou o deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Para ter direito a retirar uma segunda via do documento de forma gratuita, o idoso também devem apresentar, pro exemplo,  um boletim de ocorrência (que pode ser feito online dependendo do caso) indicando a perda ou roubo item. Pelo projeto de lei, a segunda via poderá ser emitida de forma gratuita se a solicitação for feita em até 30 dias.

“Não faz sentido exigir de pessoas idosas, sobretudo aquelas que carecem de condições financeiras, a cobrança de taxas para emissão da segunda via dos documentos, seja qual for o motivo do extravio do documento original”, destacou Miranda. O parlamentar também afirmou que a emissão de documentos é direito e uma obrigação do estado.

Alguns documentos devem ser excluídos da gratuidade, entre eles “Carteira Nacional de Habilitação, carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou de outras entidades profissionais, passaportes, ou carteira funcional de órgãos e entidades de administração pública”, aponta informações da Agência Câmara de Notícias.

E você o que achou da proposta? Concorda ou não?

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