O governo propõe compensar os estados pela redução a zero do ICMS sobre combustíveis, de acordo com recente divulgação do Ministério da Economia (ME).
ICMS: PLP 18/22 objetiva diminuir o imposto sobre combustíveis
De acordo com as informações oficiais divulgadas recentemente pelo Ministério da Economia (ME), a condição é que entes federativos zerem a alíquota sobre o diesel e o gás de cozinha; o governo também cortaria impostos federais sobre a gasolina, destaca o Ministério da Economia (ME).
Ressarcimento aos estados pela diminuição dos impostos sobre os combustíveis
O Governo Federal anunciou na última segunda-feira (6/6) que, se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, em tramitação no Senado, for aprovado, ressarcirá os estados para que não tenham perda de arrecadação, com a condição de que os entes federativos zerem a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel e o gás de cozinha.
De acordo com o Ministério da Economia (ME), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18 considera que combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos são, para fins de tributação, itens essenciais e indispensáveis e fixa um teto de 17% para a incidência sobre eles.
A compensação extraordinária, segundo o Ministério da Economia (ME), será feita até 31 de dezembro de 2022, caso os governos estaduais aceitem a proposta, e o valor a ser compensado pelo governo será definido em breve.
PIS-Cofins e Cide
Conforme informa a divulgação oficial do Ministério da Economia (ME), além disso, o governo também cortaria impostos federais (PIS-Cofins e Cide) sobre a gasolina e o etanol. O Ministério da Economia (ME) destaca que o compromisso com a responsabilidade fiscal continua sendo seguido com completo rigor.
De acordo com o próprio Ministério da Economia (ME), tudo o que, pelo vigor da recuperação econômica, está vindo como recursos extraordinários, acima das previsões, será repassado para a população brasileira por meio da redução de impostos, pelos estados.
O PLP 18 aprovado pela Câmara tem um critério de essencialidade. De acordo com o Ministério da Economia (ME), o governo federal vai transferir recursos e não dar subsídio. De forma sucinta, baixar a carga tributária é um esforço cooperativo entre os entes federativos.
Projeto de Lei Complementar n° 18, de 2022
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.