Ao julgar o processo nº 1000905-40.2016.8.11.0003, a Quarta Câmara de Direito Privado de Mato Grosso ratificou a condenação de um hospital de Curitiba/PR que esqueceu no ano de 2010, durante cirurgia de varizes, um bisturi na perna de uma paciente.
No caso, após verificar falha na prestação do serviço de cirurgia, a mulher ajuizou a ação de indenização em face do hospital e do médico cirurgião.
Consta nos autos que a paciente foi liberada do hospital após 24h de internação e, uma semana depois, retornou ao consultório médico para consulta pós-operatória.
Nesta oportunidade, foi efetuado o procedimento denominado “secagem” das varizes e, ao constatar que na perna esquerda da mulher havia um ponto inflamado e escuro, o médico responsável pela cirurgia foi alertado.
Contudo, o profissional alegou que o aspecto era normal e, com o tempo, desapareceria da perna da vítima.
Ocorre que, após determinado lapso temporal, não houve melhora e o ponto inflamado enrijeceu.
Diante disso, a paciente se consultou com outro especialista, o qual verificou que o ponto inflamado, em verdade, consistia na haste de bisturi esquecida dentro de sua perna durante a cirurgia.
Durante o trâmite da ação indenizatória, a autora celebrou acordo com o médico responsável pelo procedimento cirúrgico, o qual foi devidamente homologado em juízo.
Em que pese o acordo firmado, a ação continuou tramitando e, ato contínuo, o hospital co-responsável foi condenado por erro médico, devendo indenizar à paciente o valor de R$17 mil por danos morais e estéticos.
Para tanto, o juízo consignou que o hospital tem o dever de assegurar a integridade física e mental do paciente, bem como dispor de recursos adequados para a internação, respondendo objetivamente pelos danos causados a seus pacientes.
Inconformada com a sentença condenatória, o hospital recorreu da decisão, no entanto, seu recurso foi negado.
Fonte: TJMT