A pensão por morte é um benefício previdenciário que se volta tanto aos homens quanto às mulheres. Ou seja, tanto viúvas quanto viúvos podem ser pensionistas. Mas, marido aposentado tem direito à pensão do INSS pela morte da esposa? É possível acumular benefícios?
São pensionistas aqueles que recebem valores em razão de falecimento de beneficiário do INSS ou trabalhador que venha a falecer. Para isso, devem ter relação de dependência financeira com o falecido. Mas, para entender melhor os detalhes, confira toda a matéria desta quarta-feira (21) do Notícias Concursos.
Sim. Embora a Reforma da Previdência tenha alterado algumas questões em relação ao acúmulo de benefícios, os aposentados continuam com o direito de receber pensão por morte. Ou seja, podem acumular os benefícios.
Contudo, para isso devem preencher alguns requisitos. Eles se referem ao tempo de união com a esposa falecida. Igualmente, ao período pelo qual ela contribuiu com a Previdência Social.
O marido aposentado somente tem direito à pensão por morte da esposa quando a união estável ou casamento tiverem ao menos 02 anos na data do falecimento. Além disso, é indispensável que a cônjuge tenha contribuído com o INSS por ao menos 18 meses. Ou, então, que já estivesse aposentada.
Os pensionistas podem receber o valor de forma vitalícia. Para isso, entretanto, é necessário que preencham os requisitos de idade. A lei, afinal, estabelece o período de pagamento da pensão de acordo com a faixa etária dos beneficiários.
Veja, então, o tempo pelo qual marido aposentado tem direito à pensão por morte da esposa, conforme a idade dele na data do falecimento da segurada:
Cabe ressaltar que desde a Reforma Previdenciária não é mais possível receber aposentadoria e pensão, simultaneamente, em valor integral. Assim, o marido aposentado tem direito à pensão do INSS por morte da esposa. Contudo, recebe integralmente apenas o benefício de maior valor. O outro, então, é pago apenas parcialmente.